O Registro de marca é um processo legal que confere ao seu titular o direito exclusivo de uso da marca para os produtos ou serviços aos quais ela se refere. A marca pode ser qualquer sinal visual que identifique e diferencie produtos e serviços de uma empresa dos demais.
Para registrar uma marca, é necessário apresentar ao INPI um pedido de registro, que deve incluir informações detalhadas sobre a marca e sua utilização. O processo de registro pode levar vários meses ou até anos, dependendo do caso, e inclui uma análise técnica e legal da marca pelo INPI.
Para que seu processo não demore mais do que o tempo mínimo necessário, é importante se atentar a alguns detalhes na criação que vão fazer toda a diferença para o sucesso do seu registro.
Nem tudo pode ser registrado como marca. Existem diversas restrições legais que devem ser levadas em consideração ao solicitar o registro. Aqui estão alguns exemplos do que não pode ser registrado como marca:
- Símbolos oficiais como brasões, bandeiras, hinos, emblemas e outros símbolos oficiais de países e estados.
- Nomes de pessoas famosas, vivas ou falecidas, não podem ser registrados como marca, exceto quando há autorização expressa da própria pessoa ou de seus herdeiros.
- Expressões genéricas: Expressões genéricas, como “vestuário” para assinar roupas, ou “alimento” para assinalar produtos ou serviços de alimentação.
- Sinais que reproduzem a bandeira, hino ou escudo de país estrangeiro
- Símbolos religiosos, pois já que são considerados patrimônio cultural e não podem ser apropriados por indivíduos ou empresas.
- Sinais que violam a moral ou os bons costumes.
Estar ciente dessas restrições e dos requisitos para registro de uma marca é fundamental para garantir o SUCESSO do seu registro!
Para isso, entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos ajudá-lo!
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