Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira – 01/07/2013, o Decreto nº 8035/2013, alterando a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo I; cria ainda na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque “Ex”; e fixa percentuais indicados no Anexo III as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI ali relacionados.
O governo federal já havia anunciado no dia 27/06 a prorrogação da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis, com menor percentual de desconto. O benefício que venceria no domingo – 30/06, passa a valer a partir de hoje – 01/07, com novas alíquotas, até 31 de outubro.
A alíquota do fogão sobe de 2% para 3%. Para tanquinho, a alíquota de 3,5% passa para 4,5%. Para refrigerador e congelador, os 7,5% passam para 8,5%. A máquina de lavar roupa, antes com taxa de 20%, já está em tarifa definitiva de 10%. Móveis em geral, que tinham alíquota de 2,5%, terão 3%. Para painéis, o valor de 2,5% passa para 3%. Laminados, com alíquota anterior de 2,5%, terão IPI de 3%. A alíquota de luminárias, antes de 7,5%, será 10%. Para papéis de parede, a taxa sobe de 10% para 15%.
Fonte: Editorial ITC.
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