Multas, fluxo de caixa e eSocial: O que você precisa saber AGORA para fechar o ano sem surpresas desagradáveis.
Olá, empresário(a)!
O fim do ano se aproxima e, com ele, chegam duas das maiores operações de rotina do Departamento Pessoal: o pagamento do 13º Salário e o planejamento das Férias Coletivas.
Muitos gestores veem essas obrigações apenas como custos, mas a verdade é que elas exigem planejamento estratégico, financeiro e legal. Um simples erro de cálculo ou a perda de um prazo pode gerar multas pesadas, insatisfação da equipe e problemas com o eSocial.
O tempo para planejamento está acabando. Vamos revisar o que sua empresa precisa fazer IMEDIATAMENTE?
1. Décimo Terceiro Salário: A Conta que Não Espera
O 13º salário é um direito constitucional e o “calcanhar de Aquiles” do fluxo de caixa de muitas empresas. O ponto de atenção aqui são os prazos fatais.
Anote aí (e coloque na agenda!):
- 1ª Parcela (Adiantamento): O pagamento deve ser feito até 30 de Novembro.
- Valor: 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos de INSS ou IRRF.
- Atenção: O FGTS já incide sobre esta parcela!
- 2ª Parcela (Quitação): O pagamento deve ser feito até 20 de Dezembro.
- Valor: 50% restantes do salário bruto de Dezembro, MAS…
- Atenção: É aqui que incidem TODOS os descontos (INSS e IRRF sobre o valor total do 13º) e o cálculo de médias (horas extras, comissões, adicionais) deve estar perfeito.
O Papel da Contabilidade: Mais do que apenas gerar a folha, nós ajudamos sua empresa a provisionar esses valores ao longo do ano. Se você ainda não provisionou, o impacto no caixa em dezembro será duplo. Fale conosco para avaliar seu fluxo de caixa AGORA.
2. Férias Coletivas: Não é Apenas “Fechar as Portas”
Decidiu dar uma pausa coletiva para a equipe no fim do ano? Ótima ideia para recarregar as energias. Mas atenção: férias coletivas NÃO são férias individuais “agrupadas”. Elas têm regras próprias e rígidas.
Checklist Essencial para Férias Coletivas:
- Definição: Elas podem ser para a empresa inteira ou apenas para setores específicos (ex: “Toda a Produção” ou “Todo o Administrativo”).
- Período Mínimo: Não podem ser inferiores a 10 dias corridos.
- Comunicação (Os Prazos Críticos):
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): A empresa deve comunicar o MTE (via sistema online) com no mínimo 15 dias de antecedência do início das férias.
- Sindicato da Categoria: O sindicato também deve ser notificado no mesmo prazo de 15 dias.
- Colaboradores: Os funcionários devem ser avisados (por escrito) com, no mínimo, 15 dias de antecedência. (Nota: Muitos confundem com os 30 dias das férias individuais. Para coletivas, a regra são 15 dias).
- Pagamento: Assim como férias normais, o pagamento (salário + 1/3 constitucional) deve ser feito até 2 dias ANTES do início do gozo.
- Funcionários Novos (Menos de 1 ano): Eles também saem! Eles tiram os dias proporcionais a que têm direito e o restante é computado como “licença remunerada”.
O Risco de Ignorar isso: Conceder férias coletivas sem as comunicações formais ao MTE e Sindicato descaracteriza o ato, podendo gerar multas administrativas e ações trabalhistas futuras.
A Contabilidade é sua Maior Aliada (E o Tempo é Curto!)
O eSocial não perdoa atrasos. Os cálculos de médias não podem ter erros. Os prazos legais não são negociáveis.
Neste momento, seu foco deve ser vender e fechar o ano. O nosso foco é garantir que você faça isso com total conformidade legal e saúde financeira.
Não deixe para a última semana!
Se sua empresa vai aplicar férias coletivas ou se você tem dúvidas sobre o provisionamento do 13º salário, entre em contato com nosso time de Departamento Pessoal HOJE MESMO.
Vamos planejar esse fim de ano juntos e garantir que o próximo ano comece sem pendências!
Contabilidade Gêmeos
Seu Parceiro Estratégico para o Sucesso.
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