A participação dos condôminos na gestão é essencial tanto para estes quanto para o síndico. Com envolvimento coletivo, muda-se a relação do plano da cobrança (dos condôminos em relação ao síndico) para o plano da colaboração, dividindo responsabilidades, colaborando com idéias e competências específicas, e criando um condomínio melhor para se viver ou trabalhar.
Confira abaixo dicas coletadas no conteúdo do portal SíndicoNet, e outras fornecidas por especialistas em administração condominial.
Por quê participar?
- Condomínios com baixa participação dos condôminos são mais vulneráveis a fraudes e má administração dos recursos. A falta de fiscalização e de exigência acabam muitas vezes por desestimular os administradores dos melhores procedimentos e estimular os piores.
- O envolvimento dos condôminos nas ações de segurança de um condomínio é fundamental. Muitas vezes, por desconhecimento ou falta de colaboração, coloca-se em risco a segurança própria, de sua família e de toda comunidade condominial.
- As decisões de uma assembleia são sempre soberanas, desde que respeitadas as votações mínimas exigidas por lei e demais formalidades. Portanto, se uma minoria presente a uma reunião resolver aumentar a taxa do condomínio, por exemplo, e estando a pauta prevista na convocação, não há como protestar. Nem mesmo judicialmente.
- O cuidado com o patrimônio comum é muito importante para a valorização das unidades (apartamentos ou casas).
Participação por afinidade
- Uma boa idéia é solicitar a colaboração dos condôminos nas áreas que dominam: um condômino engenheiro pode auxiliar no planejamento e vistoria de obras, um contador pode ajudar na conferência dos balanços, um jornalista na comunicação interna, e assim por diante.
Documentos e livro de sugestões
- Os condôminos têm direito a livre acesso aos documentos do condomínio. É praxe das empresas administradoras, quando estão em poder destes papéis, marcar hora para as vistas. A prestação de contas do síndico deve acontecer apenas em assembleias.
- A instituição de um livro de sugestões e críticas pode municiar de ideias a administração, e também pode servir como termômetro das opiniões dos condomônos sobre a gestão. Alternativamente, pode-se fazer uma pesquisa de opinião.
Regulamento Interno e Comissões
- Conhecer o Regulamento Interno e a Convenção do condomínio é um fator fundamental de envolvimento na vida comum. Dependendo das condições locais, sugere-se afixar os documentos em área comum, ou distribui-los para as unidades.
Comissões
- Na formação de comissões para assuntos específicos (obras, segurança etc.), deve-se tomar o cuidado de escolher um responsável, para organizar as demandas e os participantes, pois é freqüente que comissões se dissolvam por falta de um coordenador que distribua funções, convoque as reuniões e centralize a comunicação.
- As comissões também podem ajudar o síndico nas assembleias, em exposições dentro de seu escopo.
Comunicação e eventos
- A comunicação é essencial para o envolvimento dos condôminos. Para isso, deve-se lançar mão de distribuição de circulares, informativos, jornalzinho do condomínio e afixação nos quadros de avisos. Uma boa dica é que essas informações não precisam ser apenas sobre o condomínio, mas de utilidade pública também.
- A confraternização dos moradores em eventos promovidos pelo condomínio estreita os laços de amizade e companheirismo, evitando, e muito, conflitos entre vizinhos. Por outro lado, isso também facilita o trabalho do síndico para dirigir estas questões.
Novos moradores
- Receber bem o novo morador, seja ele proprietário ou inquilino, na hora de sua chegada é um importante gesto de acolhimento e simpatia, e também uma boa oportunidade para apresentar a ele, desde então, as regras de sua nova casa.
Assembleias
- Assembleias podem ser convocadas por 1/4 (um quarto) dos condôminos.
- Procurações: verifique se a Convenção do seu condomínio impõe limitação do número de procuraçõesque um condômino pode portar em assembleias.
- Inquilinos: Não há consenso sobre a possibilidade de voto de inquilinos em assembleias. Especialistas do mercado divergem sobre esta questão. Verifique a recomendação da sua administradora.
Fonte: www.sindiconet.com.br
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