Informativo Urgente: Adequação à Reforma Tributária do Consumo
Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo), que promove a substituição gradual — na prática a partir de 2027 até 2032 — de diversos tributos por dois novos impostos (a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS), é crucial que sua empresa inicie imediatamente as adequações necessárias.
Este informativo é focado nas empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, com atividades Comerciais e/ou Industriais, que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Prazo de Adequação e Início da Transição
O prazo de pré-adequação vai até 31/12/2025, pois o início da transição para a nova estrutura tributária é a partir de 1º de janeiro de 2026.
Apesar da substituição total dos tributos ser gradual (prevista até 2032), o ano de 2026 marca o início da convivência entre os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e os novos (CBS e IBS), conforme estabelecido pela legislação e detalhado na Nota Técnica 2025.002-RTC.
O foco a partir de 01/2026 é a adequação:
- Aos novos modelos de DFe (documentos fiscais eletrônicos) e layout do XML;
- Informação no XML de novos códigos como CST, cClassTrib e cCredpres, que estarão relacionados com CFOP, NCM e Descrição de Produto;
- Informação no XML das alíquotas testes de 0,9% para CBS e de 0,1% para IBS (Estadual), quando não tiver algum tipo de redução. Essas alíquotas são simbólicas e terão, primariamente, um caráter informativo nos documentos fiscais/XML.
O objetivo do Governo em 2026 é permitir que as empresas se adaptem aos novos layouts e códigos de emissão de notas/xml, sem a cobrança efetiva dos novos impostos (desde que cumprida essa exigência de adaptação).
Consequências da Falta de Preparação
O não cumprimento do prazo e a falta de adequação podem acarretar em consequências graves para o seu negócio:
- Inviabilidade na Emissão de Notas Fiscais: A partir de 2026 (sem data exata definida ainda), os XMLs das notas fiscais (NF-e/NFC-e) que não estiverem em conformidade com o novo layout de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) poderão ser rejeitadas pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) ou Receita Federal;
- Cobrança indevida de IBS/CBS se não destacados no XML os novos códigos e impostos.
Ações Imediatas
1º Para garantir que sua empresa possa operar normalmente a partir de 2026, a ação mais urgente neste momento é a verificação e a adequação do seu sistema de emissão de NF.
O que sua empresa precisa fazer:
- Contato com o Fornecedor de Sistema: Entre em contato imediatamente com a empresa responsável pelo seu sistema ERP e/ou emissor de NF-e/NFC-e para verificar se o mesmo está atualizado conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC.
- Suporte à Nova Codificação Tributária: Seu sistema deve estar apto a incluir e gerenciar novos campos e informações, como:
- Novos Códigos de Situação Tributária (CST). Obs: não é o mesmo do ICMS, é mais um tipo de CST específico para essa nova legislação;
- Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib);
- Códigos de Classificação de Crédito Presumido (cCredPres);
- Alíquotas de IBS e CBS;
- Outras novas variáveis de cálculo e declaração.
Assim que seu fornecedor de sistema confirmar que o novo layout está disponível, solicitamos que nos informe imediatamente. Isso nos permitirá repassar a vocês os novos códigos fiscais e regras de tributação específicas para os seus produtos e operações (com base nos últimos meses).
2º Os responsáveis dentro da sua empresa pelos cadastros fiscais e faturamento devem começar a estudar toda essa legislação imediatamente.
Procurem cursos focados nas codificações, pois estaremos lidando com duas legislações ao mesmo tempo: a atual do ICMS/IPI/ISS/PIS/COFINS e a nova do IBS/CBS. Se já era complexo, agora exigirá ainda mais atenção (pelo menos até 2032).
Para dar um bom norte de onde começar a estudar e consultar, compartilhamos Links Úteis para sua equipe interna usar como suporte diariamente:
Portal da Conformidade Fácil
Validador da Reforma Tributária do Consumo – NF-e / NFC-e
Tabela Classificação Tributária (CST e cClassTrib)
Tabela Crédito Presumido
Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS
Nota Técnica 2025.002-RTC
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