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Medida beneficiaria turistas durante a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal aprovou em 07/08/2013 o Projeto de Lei Complementar 185/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que prevê a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver a venda, no mercado interno, de mercadoria para pessoas físicas estrangeiras. Essas pessoas físicas devem comprovar a saída da mercadoria ou do produto para o exterior.

Segundo a Agência Câmara Notícias, o projeto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que já prevê o ressarcimento do ICMS devido por empresas em operações com produtos primários, semielaborados e serviços destinados ao mercado externo.

O parecer do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), foi favorável à proposta. Ele destaca que a medida beneficiará principalmente as vendas realizadas aos turistas que visitam o Brasil.

“Como o dispositivo faz referência a mercadorias adquiridas no mercado interno por pessoa física estrangeira, torna-se claro que será necessário que essas pessoas físicas venham ao País para adquirir as mercadorias e aqui comprovem a intenção de destiná-las ao exterior, ou seja, majoritariamente turistas estrangeiros”, explica. “A proposta é meritória, tendo em vista a realização dos eventos esportivos em 2014 e 2016”, complementa.

Pela proposta, os estados e o Distrito Federal firmarão convênio, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para regulamentar a aplicação da não incidência do imposto no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.

O projeto será analisado agora pelas Comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT.