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SÃO PAULO – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizou que os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, dos micro e pequenos empresários poderão ser parcelados em até 60 meses.

A parcela não poderá ser menor que R$ 500 , com prestações vencendo no último dia de cada mês, e correção pela taxa básica de juro, Selic. O parcelamento não será permitido em caso de falência decretada.

O pedido de parcelamento da dívida deverá ser feito preferencialmente pela Internet, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br. A portaria foi publicada no DOU (diários Oficial da União ).

Fonte: Infomoney