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Alguns empreendedores preferem manter empresas abertas mesmo sem atividade. Isso acontece por causa da incerteza de usar a empresa novamente ou não no futuro.

Porém, infelizmente isso não a exclui de prestar contas com o Governo, independentemente do regime tributário.

Mesmo que ela não tenha mais movimentação de compras, faturamento, folha de pagamento ou qualquer outra financeira/contábil, precisa entregar várias declarações ao Governo e para isso necessita contratar um contador.

Entenda melhor a situação!

Qual a diferença entre empresa sem movimento ou inativa?

Existe uma série de diferenças neste conceitos para os governos Municipal, Estadual e Federal. Veja quais são:

  • SEM MOVIMENTO: basicamente é quando a empresa está sem faturamento, mas possui custos, despesas ou algum tipo de movimentação financeira e contábil. Basicamente, entrega as mesmas declarações de como se estivesse movimentando normalmente. 

  • INATIVA: É quando não há movimentação alguma. Na prática não existe, pois toda empresa mesmo abandonada acaba gerando dívidas por não cumprir com as declarações obrigatórias assunto desta matéria. Isso causa variação patrimonial no balanço, porque a dívida aumenta.

O conceito oficial de empresa inativa para fins de obrigação com a Receita Federal é este:

“Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.” Na prática, uma empresa inicia nesta condição somente a partir de 01 de Janeiro do ano seguinte.

Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014

Existe uma exceção à regra: o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A quantidade de declarações de empresa inativa é menor em relação ao conceito de sem movimento.

O que acontece se o empresário deixar de cumprir as obrigações?

Se o empresário decidir abandonar a empresa – enfim, não fazer nada sobre as obrigações pendentes, ele terá dívidas a pagar por causa da falta de entrega de declarações.

O CNPJ fica assim:

Infelizmente não tem como fugir disso enquanto não fizer a baixa da empresa. Este é o processo correto para encerrar uma empresa.

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