1 – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), com as informações do ano-calendário 2013

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, devem apresentar, anualmente, a DIPJ de forma centralizada pela matriz.

Desta forma, a obrigatoriedade de entrega da DIPJ alcança as empresas que adotam o Lucro Real ou Lucro Presumido como forma de tributação assim como as entidades imunes e isentas.

2 – Escrituração Contábil Digital (ECD 2014), com as informações do ano-calendário 2013

Todas as sociedades empresárias que no ano-calendário de 2013 adotaram a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real devem obrigatoriamente apresentar a Escrituração Contábil Digital – ECD.

3 – Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT 2014), com as informações do ano-calendário 2013

Todas as pessoas jurídicas que no ano-calendário de 2013 adotaram a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, devem obrigatoriamente enviar o FCONT.

Por fim, lembramos que o cumprimento das obrigações acessórias deverá ocorrer até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

Fonte: http://www.itcnet.com.br/