Pelo texto, do deputado Major Fábio (DEM-PB), o estacionamento ou a entrega do automóvel configura contrato de depósito de bem.

O Projeto de Lei 5315/13 estabelece as responsabilidades de estacionamentos pagos e locais com serviços de manobristas com relação ao veículo e aos objetos deixados em seu interior. Pelo texto, do deputado Major Fábio (DEM-PB), o estacionamento ou a entrega do automóvel configura contrato de depósito de bem.

Ainda conforme a proposta, o prestador do serviço de vigilância ou de manobrista deverá entregar ao consumidor, no ato de estacionamento ou recebimento do veículo para manobra, comprovante de recebimento. Dentre as informações constantes no documento deverão constar, entre outras:

  •  data e horário de recebimento do automóvel;
  •  identificação da marca, do modelo e da placa do veículo;
  •  preço fixo ou proporcional a determinado intervalo de tempo de uso do serviço, especificando de forma clara o critério de sua apuração;
  •  razão social e nome de fantasia do estabelecimento;
  •  endereço do estabelecimento de prestação do serviço e, caso diferente, da sede ou escritório da empresa e dados para contato.

Declaração

Quanto ao usuário do serviço, no ato de entrega do veículo, deverá relacionar, no verso do comprovante recebido, ou em formulário próprio, os bens deixados sob guarda no interior do veículo. Essa relação deverá ter duas vias, uma para cada parte. O prestador do serviço deverá conferir e atestar a veracidade da declaração do consumidor.

Major Fábio argumenta que, por falta de regulamentação desse tipo de serviço, “o assunto é causa de um sem número de questionamentos junto aos Procons de todo o País e objeto de igualmente significativas querelas judiciais”.

Tramitação

O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5315/2013.

Fonte: http://www.itcnet.com.br