Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:
a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados nas letras “a” e “b”.
(Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 – DOU 1 de 1º.06.2011)
Fonte: Editorial IOB
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