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Já se passaram dez anos do ato oficial que tornou possível aos órgãos administrativos tributários do país compartilhar informações constantes de suas diversas bases de dados. Foi a Emenda Constitucional nº 42/2003 que introduziu no artigo 37 da Constituição Federal o inciso XXII, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

Sendo um projeto com a garantia de recursos prioritários, sua efetivação foi rápida para os parâmetros brasileiros e já no ano de 2004 realizou-se o 1° ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários), com a participação do Secretário da Receita Federal, dos secretários de Fazenda dos Estados e DF e do representante das secretarias de Finanças das capitais de cada Estado.

Já em 2005 teve início a viabilização da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), com participação das secretarias de Fazenda de seis Estados (Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Maranhão e Santa Catarina) e empresas de grande porte. Até que em janeiro de 2007 foi instituído o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) pelo Decreto nº 6022/2007, como parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do governo federal.

O SPED nasceu fundado em 3 grandes projetos: o ECD – Escrituração Contábil Digital (conhecido como Sped Contábil), o EFD – Escrituração Fiscal Digital (conhecido como Sped Fiscal) e a NF-e – Nota Fiscal eletrônica Ambiente Nacional.

O SPED-Contábil representa a escrituração digital contábil dos livros Diário, Razão e seus auxiliares, livro Balancete Diário, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias para conseqüente transmissão anual à Receita Federal do Brasil e já é obrigatório para algumas empresas desde 1º/1/2008.

Como em 28 de dezembro de 2007 foi promulgada a Lei nº 11.638 e, em 27 de maio de 2009, a Lei nº 11.941 – ambas angariando grandes alterações das normas contábeis brasileiras baseadas nas normas internacionais – inseriu-se também um programa chamado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). A escrituração digital do FCONT engloba as contas patrimoniais e de resultado em conformidade com os métodos e critérios contábeis usuais brasileiros e vigentes até 31.12.2007.

Assim, a Receita Federal recebe separadamente os registros contábeis resultantes das novas leis pelo SPED-Contábil, no formato do RTT (Regime Tributário de Transição), instituído por conta das alterações contábeis; e também os registros contábeis no formato anterior a 2008 por meio do FCONT – o que possibilita comparar a afetação da tributação decorrente do novo regime contábil.

Outro componente já em utilização é o SPED-Fiscal, dividido por enquanto em EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições. O primeiro para o conjunto de escriturações de documentos fiscais relativas ao registro de apuração digital do IPI e do ICMS (Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006). E o EFD-Contribuições para a escrituração e apuração do PIS e da Cofins das empresas sujeitas ao lucro real (desde 1º/1/2011) e ao lucro presumido (desde 1º/1/2012).

Até o momento o único Estado com funcionamento do EFD ICMS-IPI em conjunto com a Receita Federal do Brasil é Pernambuco, caso em que o SPED-Fiscal está regrado na Instrução Normativa RFB nº 1371/2013. Os demais Estados possuem normas e funcionamento próprios, como é o caso de São Paulo (Portaria CAT de 09/2013,que altera a Portaria CAT 147/09, que disciplinava os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS/SP).

Por fim, a NF-e Ambiente Nacional é a integração das Notas Fiscais Eletrônicas já existentes em um mesmo padrão de veiculação e controle nacional, mediante acordo de integração das Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil.Como alguns Estados e até Municípios acabaram se adiantando na implantação da Nota Fiscal eletrônica, o projeto de Ambiente Nacional ainda não foi efetivado, mas está em andamento e inclui a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) e a CT-e (Conhecimento de Transporte).

Todos os demais projetos possuem previsão de instauração, como o e-LALUR que é a escrituração fiscal digital de Imposto de Renda, com previsão inicial para 2014 ainda não confirmada.

Baseado nesses projetos o governo federal possibilitou à RFB (Receita Federal do Brasil) acesso simples às informações contábeis das empresas, complementadas pelas informações fiscais de tributos federais, estaduais e municipais – e, o que é melhor, em formato digital, passível de cruzamento de dados sem a necessidade de grande esforço, tempo e mão-de-obra.

Fiscalização em âmbito nacional

O que fica claro é que o governo federal se mantém direcionado e em parceria constante com os Estados da Federação a fim de que o SPED seja uma realidade. Prova disso são as parcerias firmadas pelos órgãos administrativos e os trabalhos adiantados das empresas piloto, por exemplo: o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a SUSEP-Superintendência de Seguros Privado, Ambev, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Cervejarias Kaiser – FEMSA, Ultragaz, FIAT, Ford, General Motors, Gerdau, Petrobras, Sadia, Siemens, Telefônica, Toyota, Usiminas, Volkswagen.

Assim, muito embora o Governo Federal promova o SPED como um facilitador para as empresas “baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade”, com “efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária que contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social” – na verdade nada mais é do que a utilização de ambiente digital, documentação e assinaturas eletrônicas, sistemas e softwares complexos para verificação do cumprimento das obrigações tributárias principal (pagamento) e acessórias (declarações, informações, e registros), ou seja, um facilitador fiscalizatório.

Aliás, um facilitador da administração tributária com validade jurídica, o que significa que os documentos enviados pelo SPED detêm caráter de prova perante o Poder Judiciário e demais áreas da Administração.

O funcionamento e junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criará, no decorrer dos próximos anos, uma base de dados sem precedentes que cruzará as informações contábeis com as fiscais diariamente – num ambiente em que a possibilidade de planejamentos tributários ou interpretações contábeis diversas deverá tender a zero.

O que existe até o momento, aliás, já é suficiente para muita dor de cabeça no próximo ano, visto que a Receita passou os últimos 5 anos absorvendo informações e perfazendo cruzamentos. Resta, portanto, aos contribuintes, uma tomada de consciência sobre o rigor desses avanços da Receita Federal, sob pena de assistirem, sentados em frente a seus computadores, a chegada de uma avalanche de cobranças, notificações e autuações da administração tributária.

Autora: Maria Antonia Binato Baade, advogada especializada em Direito Tributário pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP e em Gestão Tributária pela Trevisan/SP, membro do escritório Palermo e Castelo Advogados.

Fonte: http://www.itcnet.com.br