Escolha uma Página

Alertamos que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá efetuar agendamento da opção para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional através de aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é opcional e serve para facilitar o ingresso no Regime Unificado uma vez que ao manifestar o interesse de opção o contribuinte terá acesso às verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Desta forma o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subsequente já estará confirmada.

Seguem demais esclarecimentos:

–  Quem pode fazer o agendamento?

O agendamento poderá ser formalizado por empresas não optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime e que não se encontrem em início de atividades.

– Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

Acessando o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços”, na sequência clicar em “Opção”, nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.

– Quais os efeitos do agendamento da opção?

O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subsequente.

– Quando o termo de deferimento será disponibilizado?

O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

– O que fazer após ter o agendamento confirmado?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional. O agendamento confirmado já é considerado como opção válida a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá cancelar o agendamento.

– O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.

– Como cancelar o agendamento?

Por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples-Serviços”, clicar em “Opção”, selecionar “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, serviço disponível durante o período do agendamento.

Atenção! Após o período do agendamento, não é possível cancelá-lo.

Notas:

– A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

– Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, em se tratando de exclusão por opção, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

– Como verificar se o agendamento foi efetuado?

Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o Portal do Simples Nacional, menu “Simples-Serviços”, clicar em “Opção”, nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

– É possível efetuar o agendamento caso a empresa não aceite o sistema de comunicação eletrônica?

Não, a opção pelo Simples Nacional implica aceitação do sistema de comunicação eletrônica que visa cientificar o sujeito passivo de atos relativos a indeferimento, exclusão, ações fiscais, encaminhar notificações e intimações, bem como expedir avisos em geral.

Por fim, destacamos que o agendamento não está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), sendo válido tão somente para a opção pelo Simples Nacional.

Fonte: http://www.itcnet.com.br, com Informações do Portal do Simples Nacional.