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O aumento das exigências fiscais onera as empresas:

Nos últimos anos, o número de obrigações tributárias acessórias, nos três níveis da federação (União, estado e municípios), vem crescendo sistematicamente. Alguns dos prejudicados são os profissionais da contabilidade, pois é deles a responsabilidade pelo atraso ou erro no comprimento das obrigações acessórias.

“Na situação como está, é provavel que não sobrecicamos por muito tempo. “Nunca houve período pior para os contadores. Como toda a responsabilidade que temos, estamos praticamente trabalhando sem margem de contribuição nenhuma. Para os fornecedores de softwares e as empresas de contabilidade, o volume de versões na apresentação das obrigações é muito maior do que a capacidade do profissional em as cumprir: “em muitas vezes não há tempo hábil para o contador se adaptar – algumas obrigações acessórias e declarações são alteradas e disponibilizadas de forma constante e tardia”, neste ritmo de alterações, muitas empresas contábeis correm o risco de fechar. Com essa quantidade de obrigações e mais as tantas versões que o governo vem editando, não é possível a contabilidade dos clientes estar atualizada, sem investimentos na melhoria dos equipamentos de informática e o aumento do número de colaboradores.

O objetivo declarado do governo em intensificar a exigência de obrigações acessórias é promover a chamada “autofiscalização”: o Poder Público “divide” o dever de fiscalizar com as próprias empresas. Alguns contabilistas criticam esse discurso, principalmente alegando que o caráter das obrigações acessórias esta mais próximo ao arrecadatório que propriamente fiscalizatório. “Fica a duvida: será mesmo que o objetivo do governo é a autofiscalização ou será que a criação de tantas obrigações acessórias não é mais uma forma de buscar tirar dinheiro do contribuinte, que já se encontra sem a menor condição de arcar com a descabida carga tributária que inviabiliza qualquer empreendimento no Brasil?”.

Diante da responsabilidade e do aumento dos custos operacionais é evidente que os clientes das empresas de serviços contábeis devem arcar com o desembolso de honorários complementares em função destes serviços acessórios.

(fonte:SESCON/SC)