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As bicicletas são parte importante do trânsito e cada vez mais regras e regulamentações protegem a sua circulação em meios urbanos. Agora, os condomínios também devem adequar as regras para o trânsito interno respeitar o direito de ir e vir das bicicletas conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Embora o próprio condomínio seja o responsável por aplicar a regra, incorporando ao seu regimento interno, há a fiscalização da prefeitura para verificar se a determinação está sendo cumprida, que consta no artigo 2º da Lei Federal.

Todos os elementos de sinalização do trânsito, o que inclui placas, pinturas e elevações, devem seguir essas mesmas leis. Outro item de legislação que vem de encontro com essa determinação é o artigo de número 51 do CTB, o qual exige que o trânsito dentro de condomínios seja regulamentado assim como fora dele.

Multas e outros tipos de punição internos dos condomínios ficam por conta de discussão e aplicação do regimento interno. Para evitar problemas, o ideal é que o projeto de trânsito seja encaminhado à prefeitura junto com os documentos do prédio.

O projeto de regulamentação de trânsito deve ser realizado no condomínio e submetido à aprovação do órgão municipal responsável pelo planejamento das vias.

Legislação para bicicletas

Assim como o trânsito das bicicletas é regulamentado em vias públicas, os espaços de dentro dos condomínios também devem prever a circulação desse tipo de veículo não motorizado. Toda bicicleta deve ser equipada com buzina, espelho e refletores na frente, atrás, nas laterais e nos pedais.

Itens de segurança do ciclista, como joelheiras e capacetes, são interessantes mas facultativos. Não é permitido que as bicicletas circulem em calçadas, o correto é rodar junto aos carros, os quais devem manter pelo menos 1,5m de distância delas.

As bicicletas não tem permissão para costurar o trânsito. Caso o ciclista guie o veículo de forma agressiva, o condomínio também deve prever alguma multa ou punição, a fim de evitar condutas abusivas e perigosas.

Limites de velocidade

A regulamentação do trânsito dentro dos condomínios depende de diversas variáveis, como número de moradores, carros, terreno reto ou montanhoso, entre outros. Por isso é importante que os moradores façam reunião e participem para saber o que encaixa melhor com a sua realidade. Nessa conta, também pode entrar a quantidade de bicicletas – tanto de proprietários quanto daqueles que realmente utilizam.

Com base nessas informações, o limite de velocidade deve ser estabelecido a fim de proporcionar segurança a todos os usuários do espaço. É comum que se estabeleçam limites abaixo do que é praticado em vias públicas, ficando em torno de 10 ou 20 quilômetros por hora.

Estacionamento

Outro desafio entre os síndicos diz respeito ao uso adequado do estacionamento. Uma das infrações mais comuns nesses ambientes é o estacionamento em local proibido, e nesses casos devem ser aplicadas multas previstas pelo próprio condomínio.

No caso das bicicletas, a implantação de um bicicletário pode ser a melhor saída para garantir que fiquem em segurança. A instalação permite que o dono deixe a bicicleta com o cadeado, em vez de largar o veículo numa área comum ou mesmo tenha o inconveniente de recolher no próprio apartamento.

Além disso, muitos condomínios enfrentam sérios problemas com o abandono das bicicletas, que ficam acumuladas em um determinado local e nunca são utilizadas. Principalmente no caso de crianças, quando ganham de presente em datas comemorativas e brincam pouco.

O mesmo vale para adultos que adquirem uma bicicleta com objetivos de economizar combustível, ter uma vida mais saudável ou mesmo apenas para lazer, e acabam abandonando o ideal com o tempo.

Por isso, reservar um espaço para estacionar as bicicletas contribui para estimular esse hábito entre os moradores. Caso existam bicicletas abandonadas por muito tempo, a dica é mobilizar os proprietários para que façam uso do veículo ou, caso não tenham mais interesse, vendam ou façam uma doação para que não fiquem entulhando o pátio e acumulando sujeira.