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É muito comum os empresários confundirem tipo de sociedade, porte do negócio e regime fiscal. Vamos esclarecer essas diferenças!

Tipos

Define qual estrutura em que a empresa está formatada em sua questão societária. Não existe o melhor modelo, mas sim aquele que melhor atende suas necessidades, e que pode ser modificado no tempo.

Micro Empresário Individual – MEI

Este modelo de constituição foi criado para empreendedores com pequenos negócios que preferem ou precisam atuar como Pessoa Jurídica. Este formato é equiparado a pessoa jurídica para fins fiscais.

Principais Características:

a) Não contempla sócios e restringe a pessoa de participar de qualquer outro formato societário, ou seja, a pessoa que abre um MEI não pode ter mais nenhum outro negócio e nem participar como sócio;
b) Existe limitação de faturamento e o valor do imposto é fixo (como existe atualização deste limite e do valor do imposto, você deve consultá-lo todos os anos);
c) Só pode ter 01 empregado registrado.

Empresário individual

Este modelo pode ser utilizado por qualquer Pessoa Física que pretenda abrir um CNPJ, anteriormente chamado de Empresa Individual, vem caindo em desuso após a criação da EIRELI.
Em nosso ponto de vista, é o pior modelo societário porque juridicamente ele confunde a empresa com a empresário nos seus bens, direitos e deveres.

Principais Características:

a) Empresa de responsabilidade ilimitada que poder ser constituída por apenas uma pessoa física;
b) O proprietário pode participar de outras sociedades desde que não constitua outra no formato de EIRELI;
c) Não existe Contrato Social para definir as regras;
d) Não tem cotas, o sócio é a empresa.

Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Este modelo é uma evolução, pois supriu a necessidade dos empresários de poder abrir uma empresa sem precisar de outro sócio, limitando sua responsabilidade ao capital social.

Principais Características:

a) Cada pessoa física só pode ter 1 empresa nessa modalidade;
b) O empresário pode participar de outras sociedades, desde que não sejam EIRELI;
c) Pode ser convertida em uma sociedade LTDA com a entrada de outros sócios;
d) Tem que ter capital social mínimo integralizado de 100 salários mínimos;
e) O sócio detém 100% das cotas da sociedade;
f) Regras da empresa estão definidas em Contrato Social.
Conheça os diferentes tipos de empresas
Sociedade Limitada – LTDA
Por ser o modelo mais versátil, é o mais utilizado e serve para constituição de uma Pessoa Jurídica com mais de 1 sócio, esses podendo ser físicas e/ou jurídicas.

Principais Características:

a) A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social;
b) Não existe limite de quantidade de sócios;
c) O montante do capital social é livre;
d) Pode ser vendida, transferida, incorporada, cindida e adicionar e excluir sócios;
e) Os sócios detêm um percentual das cotas da sociedade;
f) As regras de gestão e responsabilidade dos sócios estão de definidas em Contrato Social e Acordos de Cotistas.
Sociedade anônima – S/A
Modelo usado geralmente para estruturas maiores de sociedade, pois exige um nível mais complexo de estruturação jurídica. É mais comum verificar esse modelo em companhias de capital aberto que têm suas ações negociadas em bolsa de valores. Apesar disso, alguns empresários, mesmo com negócios de menor porte, optam por estruturar suas empresas como S/A, com a intenção de proteção e/ou de preparar a companhia para um crescimento rápido, facilitando a entrada de outros sócios.
Podem existir duas formas de S/A:
1ª Capital Fechado – restrita a um grupo de sócios exclusivos que detêm todas as ações e se conhecem;
2ª Capital Aberto – Está aberta ao mercado, ou seja, mesmo que existam detentores com a maior parte do seu capital, suas ações estão disponíveis para serem adquiridas por terceiros na bolsa de valores. Tem regras mais específicas na sua constituição e gestão e são regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários no Brasil. Existem ações que dão direito a votos e outras que não.
Principais Características:
a) A responsabilidade é limitada ao capital social da empresa;
b) A gestão da empresa é de forma colegiada através de votação do conselho deliberativo, formado geralmente pelos acionistas com direito a voto;
c) As regras estão definidas no Estatuto Social.

Porte das empresas

Quando se fala em porte, refere-se ao tamanho do negócio, principalmente quanto ao faturamento, que é o mais usual e para fins fiscais. Basicamente temos 5 tipos e seus respectivos faturamentos para fins fiscais por ano:
1- Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81.000,00
2- Micro Empresa (ME): até R$ 360.000,00
3- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4.800.000,00
4- Empresa de Médio Porte:  até R$ 78.000.000,00
5- Empresa de Grande Porte: acima de R$ 78.000.000,00

Regimes fiscais

Quando se pensa em abrir uma empresa, umas das primeiras coisas que nos vem em mente é o peso dos impostos. Optar pelo regime fiscal correto é sinônimo de eficiência na gestão, de estratégia correta e de economia de dinheiro.
Quando falamos de apenas 1 empresa de pequeno porte por exemplo, talvez a decisão não seja tão complexa, porque o número de variáveis é menor, mas quando tratarmos de grupos de empresas com diversas atividades e diversas estruturas societárias, esse exercício se torna complexo ao ponto de ser necessário um time de profissionais técnicos para estudar o que é mais eficiente. Isto porque, quando estamos falando de impostos no Brasil, estamos tratando de um emaranhado de leis que interferem diretamente na decisão.
Aqui vamos tratar apenas de esclarecer os regimes e suas limitações, sem entrar no mérito do qual é melhor. Não existe receita para isto, pois cada empresa tem particularidades que influenciam essa decisão. Além das particularidades do próprio negócio, ainda existem as particularidades dos sócios envolvidos, clientes, região, tipo de produção, projeção de crescimento entre outras que precisam ser ponderadas.
Essa decisão precisa ser revista todos os anos, pois a legislação muda, seu negócio muda e o mercado muda.
IMPORTANTE – A definição do regime tributário só pode ser alterada no mês de janeiro de cada ano, e depois de tomada a decisão você terá que mantê-la até dezembro.
As únicas maneiras de sua empresa ser desenquadrada obrigatoriamente de algum regime é ultrapassar os limites de faturamentos ou exercer certos tipos de atividades, e que se não for planejado, pode ser uma catástrofe.
Esse decisão depende da análise dos números, ou seja, é preciso fazer contas para avaliar o melhor regime, é preciso entender o planejamento estratégico e as projeções de crescimento ou redução do negócio antes de tomar essa decisão.
Agora vamos explicar quais são as características básicas de cada regime:

Simples Nacional

É considerado o regime mais fácil e, como o próprio nome diz, simples, porém isso não é mais verdade, está mais para uma verdadeira piada, ou talvez apenas mais uma da nossa legislação tributária.
A primeira versão criada tinha realmente esse objetivo de simplificar e era de fato… foi um avanço na época. Com o passar dos anos, o sistema perdeu seu objetivo e vem ficando cada vez mais complexo. Com sede de arrecadação e querendo sempre tirar mais de quem gera riqueza para sustentar quem gera burocracia, os sistemas e as leis brasileiras visam sempre punir quem produz, gerando complexos sistemas tributários.
Mas vamos ao que interessa. Simples Nacional é hoje um sistema misto, ou seja, até 2017 ele era um sistema integrado de arrecadação de impostos, em que, ao recolher a guia de imposto mensal, todos os impostos (federais, estaduais, municipais e previdenciários) deveriam estar sendo supridos de uma forma única. Com a última alteração promovida pelo Governo, agora mais do que nunca, ele deixou de ser um sistema integrado para ser um sistema misto, em que, de acordo com o limite de faturamento dos últimos 12 meses, você pode recolher impostos de forma integrada ou, se ultrapassar um sub-limite, passa a recolher alguns impostos separadamente.
Aquilo que era para ser simples tornou-se, portanto, bem complexo. Vamos explicar em detalhes. Se sua empresa fatura até R$ 4.800.000,00 anualmente, em tese pode optar pelo sistema. Em tese porque existem diversas limitações além do faturamento que impedem de fazer tal opção, as mais comuns envolvem inscrição municipal/estadual, ramos de atividades, faturamento e percentual participação no capital social em outras empresas de sócios em comum. Você deve discutir com seu contador todas as variáveis sobre esse assunto, porque sua empresa pode ser desenquadrada retroativamente pela Receita Federal.
Sua empresa, estando apta a entrar no sistema, será classificada de acordo com as atividades que exerce em tabelas, e através do faturamento acumulado nos últimos 12 meses, serão definidas as alíquotas aplicadas ao faturamento no mês.
Na regra atual, existem dois limites a serem observados:
a) Se a empresa faturar no acumulado até R$ 3.600.000,00, todos os impostos estarão incluídos na guia de recolhimento (DAS);
b) Já se a empresa ultrapassar R$ 3.600.000,00, ela passa a recolher o ICMS e o ISS de forma separada, como se a empresa estivesse fora do SIMPLES NACIONAL.
Lembrando que, se a empresa ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, será desenquadrada! Esse desenquadramento também tem dois limites a serem observados:
– Quando ultrapassar o limite não superior a 20% (até R$ 5.760.000,00), automaticamente no ano seguinte, em janeiro, não poderá mais optar pelo sistema, obrigando a escolher outro regime;
– Mas caso a empresa ultrapasse esse limite acima de 20% (acima de R$ 5.760.000,00), será desenquadrada retroativamente no mesmo ano quando for no ano de abertura do CNPJ ou a partir do mês seguinte.
Ou seja, planejar o crescimento e a estrutura da sua empresa é fundamental para não incorrer em custos tributários que podem inviabilizar seu negócio.
Essas regras são injustas, uma vez que impede o crescimento acelerado e pune o empresário porque ele cresceu, mas, como já foi dito anteriormente, o Governo não se preocupa com isso.
Apesar dos pontos colocados, esse sistema ainda carrega vantagens ao pequeno empresário, principalmente aqueles que faturam até R$ 3.600.000,00 ano e/ou tenham uma certa quantia de empregados/folha de pagamento pois não incide INSS Patronal que acaba pesando muito na análise. De qualquer forma, sempre tem que se fazer os cálculos junto ao contador.

Tributação é diferente de acordo com o tipo da empresa

Lucro presumido

O regime como o próprio nome diz, estabelece uma presunção de resultado sobre o faturamento de acordo com a atividade exercida independentemente dos resultados apurados no contabilidade.
Empresas que faturam somente até R$ 78 milhões no ano podem optar por esse regime.
– IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS calculam-se basicamente sobre alíquotas aplicadas sobre o Faturamento.
– ICMS e IPI são calculados sobre faturamento podendo se creditar das entradas de mercadorias/produtos.
– Incide INSS Patronal sobre Folha de Pagamento.
Lucro Real
Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões no ano são obrigadas a optar por esse regime, mas nada impede de optar também, caso o faturamento seja inferior.
– IRPJ e CSLL são calculados sobre resultado contábil/fiscal.
– PIS, COFINS, ICMS e IPI são calculados sobre faturamento podendo se creditar das entradas de mercadorias/produtos e de algumas despesas.
– O ISS é sobre o faturamento.
– Incide INSS Patronal sobre Folha de Pagamento.
Esse regime exige que a empresa tenha um nível de controle interno, organização de documentos, informações e gestão alto.
Portanto, a informação deve fluir com a contabilidade para não causar prejuízos a empresa, como pagamento indevido de impostos.