As multas e penalidades pelo descumprimento da Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013, somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de 12 meses do início de sua vigência, conforme determina a Medida Provisória nº 620/2013, publicada na Edição Extra do DOU de 12.06.2013, que deu nova redação ao art. 5º da Lei nº 12.741/2012, abaixo reproduzido:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 620, DE 12.06.2013 (DOU DE 12.06.2013 – EDIÇÃO EXTRA)

Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 1º – ………………………………

Art. 4º – A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º – Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.”

São sete impostos considerados no cálculo: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, além da Cide, que incide sobre combustíveis.

Em uma loja de material de construção, alguns consumidores se surpreenderam. Por exemplo, em uma compra de R$ 219,00, um cliente pagou de impostos R$ 75,00, ou 34%. Uma cliente gastou R$ 86,00 em roupas e verificou que mais de um terço da conta, R$ 29,00, foi de tributos.

O que mais incomoda todos os brasileiros é que, como na antiga frase, a teoria, na prática, nem sempre se confirma, não como deveria. É que os recursos arrecadados pelos governos devem ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação.

Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade – ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos serviços públicos – em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.

Fonte: Editorial ITC.