São muito recorrentes as dúvidas sobre CST e CFOP na escrituração dos Documentos Fiscais. É muito importante conhecer esses termos contábeis e entender a aplicabilidade na prática da empresa, podendo ajudar na produtividade e eficiência das rotinas fiscais e contábeis do negócio.
O CST e CFOP são normas explicativas provenientes do Convênio de 15-12-70-SINIEF e possuem o objetivo de reunir em grupos análogos, todas as informações relacionadas a análise de dados, operações e prestações realizadas pelo contribuinte no que diz a respeito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Acompanhe esse texto até o final e saiba mais sobre o que são as CST e CFOP e quais as suas particularidades.
O que é CST?
O CST é a sigla para Código de Situação Tributária, que é um código utilizado para a definição da origem e tributação de mercadorias por empresas não optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, só pode ser adotado por sociedades empresárias com regime de tributação normal ou no caso em que a empresa optante pelo Simples Nacional excede o limite de receita bruta.
O código CST é composto por três dígitos. O primeiro indica a origem da mercadoria. Já os dois últimos indicam a tributação do ICMS.
O que é CFOP?
Código Fiscal de Operações e Prestações, esse é o significado de CFOP, um código do sistema tributário nacional utilizado para identificação da natureza de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transportes. O objetivo é definir se há necessidade ou não de recolhimento de impostos oriundos da transação comercial.
O CFOP é composto por quatro dígitos, sendo o primeiro com função de identificar o tipo de operação (entrada ou saída) e os três últimos referentes a operação que está sendo realizada. Esses dígitos precisam ser indicados no momento da emissão de notas fiscais eletrônicas, declarações, escrituração de livros contábeis e guias, e utilizados em operações fiscais, permitindo a avaliação acerca das obrigações tributárias envolvendo a entrada e saída de mercadorias e serviços.
Como definir os dígitos do CST e CFOP?
Um dos episódios da série Especialista Responde da e-Auditoria é sobre o CST e CFOP e a especialista Fiscal da empresa, Michelly Rodrigues, explica em vídeo um pouco mais sobre as duas siglas e como são definidos os dígitos de cada uma. Assista abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=Povsv3faSlY Como citado no vídeo, a lista para definir os três últimos códigos do CFOP pode ser consultada diretamente no convênio S/Nº de 1970.
As combinações de ambos os códigos são diversas. Para não errar na classificação é indicado contar com o apoio técnico de um profissional especializado do ramo contábil. Além de conhecer a legislação e ter domínio do CST e CFOP, esse profissional vai oferecer segurança e garantia do correto recolhimento das obrigações tributárias da empresa.
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