Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 14-11, o Decreto 7.844, de 13-11-2012, que regulamenta o artigo 103-B da Lei 11.196, de 21-11-2005, que autoriza a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários dos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos ocorridos em 2012.
Os Municípios optantes pelo parcelamento poderão obter a suspensão do pagamento das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O valor das parcelas vincendas cujo pagamento foi adiado temporariamente será obrigatoriamente aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
A suspensão do pagamento das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ente político afetado pelo desastre, a ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de seu domicílio tributário.
Fonte: LegisWeb
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