Todos os meses, grande parte dos processos abertos pela Fiscalização envolve a emissão de Decore, o documento contábel destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. Criada em 2000, através da resolução 872 do Conselho Federal de Contabilidade, a Decore marcou uma conquista da classe contábil, sendo a idéia principal a valorização do profissional contábil. Infelizmente, observa a vice-presidente de Fiscalização do CRCSC, Magda Bez, uma parcela dos profissionais ainda não se deu conta da importância desse documento e acaba colocando em risco a sua credibilidade. “A emissão da Decore deve estar resguardada em documentos autênticos e, principalmente, em registro contábeis”, diz.

Em alguns casos, observa ela, é o desconhecimento das penas previstas que leva o contabilista a aceitar a pressão de clientes – ou de outro interessado – para que faça a emissão de uma Decore sem fundamentação “Quem faz isso está ameaçando de sofrer um processo no CRCSC, que pode resultar até na suspensão do exercício profissional, ou responder na justiça por crime de falsidade ideológica e por crime tributário, além de incorrer em responsabilidade solidária”, explica. “É melhor perder o cliente a correr risco”.

O cordenador da Fiscalização, Cláudio da Silva Petronilho, observa que nas visitas dos fiscais têm sido constatadas diversas irregularidades ao examinar as respectivas Decores. “É preciso ressaltar a obrigatoriedade da prestação de contas das Decores por meio de Demonstrativo (Resol. 871/00 anexo III), onde são especificadas a finalidade do uso e as etiquetas”, observa.”As etiquetas não utilizadas e/ou inutilizadas deverão ser devolvidas nas macrodelegacias, delegacias ou na sede do CRCSC. Em caso de perda ou extravio das DHPs, o contabilista deverá registrar ocorrência policial ou publicar o fato em jornal, informado CRCSC no prazo de 30 dias

Penalidades

Ao emitir Decore de forma irregular, o conrabilista está sujeito a responder processo tanto no CRCSC (legislação profissional) quanto na Justiça (civil e penal).

  • processo disciplinar (CRCSC), que pode resultar em multa, advertência, censura reservada, censura públia ou até a suspensão do exercício da profissão.
  • processo penal, por crime de falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária.
  • processo cível, de ressarcimento por prejuízo causado a terceiros

Saiba mais

DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, devendo ser emitidas em duas vias, sendo que a 1ª via será autenticada mediante a posição de etiqueta auto-adesiva DHP, fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade, e a 2 ª via deverá conter o número da DHPutilizada 1ª via e arquivada pelo contabilista pelo período mínimo de cinco anos, acompanhada da memória de cálculo ou cópias dos documentos, conforme o caso. A responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é unicamente de contabilista