Desconto no imposto de renda poderá ser dobrado se empregado doméstico estudar.
O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vai apresentar voto favorável à aprovação do projeto.
O desconto da contribuição patronal do imposto de renda poderá ser feito em dobro quando o empregado doméstico frequentar instituição de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/08, que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (13), a partir das 11h.
Para o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a medida serve de estímulo à educação dos empregados domésticos, além de colaborar com a formalização dos contratos de trabalho. Cristovam também acredita que a renúncia fiscal será pequena diante dos ganhos sociais que o projeto pode produzir. O relator, senador Vicentinho Alves (PR-TO), vai apresentar voto favorável à matéria. Se aprovado na CE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Feriados
Na mesma reunião, a CE deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/09, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que prevê o adiamento para a sexta-feira dos feriados que caírem em outros dias da semana, com exceção dos dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) inclui os feriados de 12 de outubro e o de Corpus Christi entre as exceções.
Na justificativa, o autor diz que o objetivo do projeto é evitar a queda na produtividade tanto no setor público quanto no privado, já que é comum a prática de “enforcar” o dia da semana entre o feriado e o fim de semana seguinte. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vai apresentar voto favorável à aprovação do projeto, que tramita em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Fonte: Diário do Nordeste
Comentários