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Encontra-se disponível no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, no menu “Perguntas e Respostas”, alguns questionamentos importantes sobre a Dirf 2014, onde destacamos o questionamento nº 11, que menciona a obrigatoriedade pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Pergunta 11: As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior estão obrigadas a entregar a Dirf?

Resposta: Sim. As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores elencados no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013.

– Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

– Royalties e assistência técnica;

– Juros e comissões em geral;

– Juros sobre o capital próprio;

– Aluguel e arrendamento;

– Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

– Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

– Fretes internacionais;

– Previdência privada;

– Remuneração de direitos;

– Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

– Lucros e dividendos distribuídos;

– Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

– Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero, relativos a:

a) despesas com pesquisas de mercado, bem como com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção e destinos turísticos brasileiros, conforme o disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e no art. 9º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008;

b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, conforme o disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, e no art. 9º da Lei nº 11.774, de 2008;

c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de emissão de documentos realizadas no exterior, nos termos do inciso XII do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, e do art. 9º da Lei nº 11.774, de 2008;

e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge), conforme o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais, nos termos do inciso X do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, conforme o disposto no inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

h) outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero; e

– Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma da legislação específica.

— Prazo de Apresentação da Dirf 2014

Lembramos que o prazo de apresentação da Dirf 2014 se encerra as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) – horário de Brasília – do último dia útil de fevereiro, ou seja, em 28.02.2014 (6ª feira).

Fonte: http://www.itcnet.com.br, com informações da RFB.