A DME é uma obrigação criada pelo governo em novembro de 2017 e é referente ao controle de operações em dinheiro, quando envolve valores significativos. O objetivo é impedir a prática de determinados crimes. Nesse texto iremos explicar mais sobre o que é a DME, como funciona, quem está obrigado a cumprir e quais as penalidades.
O que é DME?
A sigla DME significa Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, ou seja, quando o pagamento ou o recebimento é feito em transações em espécie. O objetivo da Receita Federal com a DME é coibir e impedir sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, ações que podem ser facilitadas quando o pagamento é feito em dinheiro. Sendo assim, a Receita Federal tem mais controle da movimentação em espécie entre pessoas jurídicas e físicas.
A obrigatoriedade foi instituída pela Instrução Normativa 1761/2017. Isso aconteceu após alguns escândalos de corrupção e sonegação fiscal que aconteceram no Brasil durante a Lava Jato, na qual foram identificadas diversas tentativas de lavagem de dinheiro utilizando moeda em espécie.
Quem deve declarar a DME?
A declaração da DME deve ser entregue por qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que recebeu valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou equivalente em outra moeda, no mês de referência.
Estão dispensados da obrigatoriedade as Instituições Financeiras ou qualquer instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Isso porque a DME refere-se ao dinheiro “vivo” e as transações bancárias ou de câmbio, em geral, não são realizadas em espécie.
Como entregar a DME?
A DME é enviada através de um formulário eletrônico até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie. O preenchimento é realizado no campo “Apresentar a DME”, dentro do acesso do portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal (RFB). Lembrando que o preenchimento do formulário só pode ser feito através de um certificado digital.
O formulário deve conter todos os envolvidos na operação, os dados completos da pessoa física e jurídica que efetuou o pagamento, nome ou razão social e número do CPF ou CNPJ. Já no caso de pessoa no exterior que não possui os documentos citados, será necessário o NIF. Também deve apresentar o código que consta na tabela de bens, direitos, serviços ou operação referente ao recebimento, a descrição dos mesmos, o valor da alienação, cessão, serviço ou operação, o valor liquidado em espécie real, assim como a moeda usada na operação e a data que foi realizada. No caso de moedas estrangeiras, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda no dia útil anterior ao recebimento, conforme divulgado pelo Banco Central.
Você encontra um manual completo para envio da DME disponível no site da RFB.
Quais as penalidades para quem não entregar a DME?
É preciso ficar atento ao prazo de entrega da DME. O não cumprimento, entrega fora do prazo previsto ou com dados errados podem acarretar em multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1500,00 ao mês. Além disso, pode haver abertura de processo junto ao Ministério Público Federal ou outras sanções mais graves.
Para pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada mês de atraso. Caso as informações estejam omitidas, incompletas ou inexatas, poderá ser aplicada uma multa de 1,5% do valor da operação. Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 500,00 por mês de atraso. Isso se a empresa estiver em início de atividade, imune, isenta, optante do regime tributário Simples Nacional ou que tenha apurado o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração apresentada. Já para as demais empresas, o valor mensal é de R$ 1500,00. Há também um acréscimo de 3% do valor da operação, não inferior a R$ 100,00 no caso de informações entregues com alguma omissão, incompletas ou inexatas para as pessoas jurídicas.
É possível realizar correções por meio de uma declaração retificadora, a qual substituirá aquela originalmente entregue.Ficou claro para você o que é a DME, como funciona e sua penalidade? Assista o vídeo abaixo produzido pela e-Auditoria com a participação da especialista Fiscal da empresa, Tainara Oliveira, que traz 3 exemplos de situações práticas. https://www.youtube.com/watch?v=ssCNbqcTOoI
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