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Na quinta-feira (16), começam as campanhas eleitorais dos candidatos que participarão das eleições 2018. Os eleitores que quiserem fazer doações para partidos e candidatos devem ficar atentos para não cair em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (IR). Todas as doações devem constar na prestação de contas à Receita Federal e ser declaradas no ano que vem.

As doações ficam ainda mais fáceis este ano por conta das vaquinhas virtuais. Mas o eleitor não pode esquecer que só pode doar 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, e há ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo. Quem ultrapassar esse valores, fica sujeito a multa de até dez vezes o valor excedido.

Os valores doados devem ser informados na ficha de “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos efetivos” no programa de declaração do IR 2019. Isso independente da quantia doada e do canal utilizado para as doações, ou seja, o dinheiro doado através de vaquinhas virtuais também deve ser informado.

Erros comuns

O contribuinte não pode deduzir um valor na hora de fazer a declaração. As doações para campanhas não são dedutíveis. Deduzir um valor doado para uma campanha ou partido com o objetivo de pagar menos imposto ou ter uma restituição maior podem levar o eleitor para a malha fina.

É preciso lembrar também de informar o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha e não do partido. Além do valor doado, também é preciso contar na declaração o nome do candidato ou partido político que irá receber a doação.

Uma dica para evitar fraude, é optar pelas doações feitas por meio de transferências bancárias ao invés de em dinheiro vivo. O contribuinte só poderá destinar o IR devido à Receita Federal para doações feitas para entidades e fundos ligados ao governo.

Denúncias

Os eleitores que precisarem comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades podem utilizar o aplicativo Pardal. O aplicativo permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Depois de encaminhados, o Ministério Público Eleitoral analisa os conteúdos e decide se aciona ou não o Judiciário.

As campanhas para presidente da República podem gastar até R$ 70 milhões e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Para os candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e para estadual de R$ 1 milhão. Já as campanhas de governadores e senadores variam de acordo com o número de eleitores de cada estado. O valor da campanha de governadores é entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões; e de senadores entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões.

Empresas não podem doar

Essa é a primeira eleição geral em que as doações de empresas para as campanhas políticas estão proibidas. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal suspendeu as doações ocultas de empresas e determinou que os repasses eleitorais de pessoas físicas devem ser identificados, tanto os feitos para partidos quanto os para candidatos.

O fundo eleitoral surgiu para driblar o fim das doações de empresas. O Congresso aprovou o fundo em 2017. Ele vai distribuir R$ 1,7 bilhão para os partidos promoverem suas campanhas. Esse dinheiro vem de recursos públicos e integra o Orçamento Geral da União.

Por causa da proibição, especialistas apontam que as doações de pessoas físicas, apesar de tímidas, devem ser maiores do que nos anos anteriores. O cenário político conturbado atualmente deve afastar algumas doações, já que os eleitores podem se sentir constrangidos em doar para um partido ou nome. Além das doações, os recursos para as campanhas podem vir também do fundo eleitoral e do fundo partidário.