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O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal.

Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação nativa.

A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais – e de vislumbrar, inclusive, a possibilidade de receber pagamento por serviços ambientais -, aliando-se à causa ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por meio de:

  • Manutenção do equilíbrio ecossistêmico;
  • Proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies nativas, vegetais e animais raras e àquelas ameaçadas de extinção, relacionadas em listas oficiais;
  • Combate à erosão genética;
  • Proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos;
  • Proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade;
  • Proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada = recarga de lençóis e aquíferos;
  • Proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d’água, assim como, à sua qualidade;
  • Manutenção do ciclo hidrológico;
  • Remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de Carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de oxigênio;
  • Manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda (valoração);
  • Manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN);
  • Evolução do imóvel rural para a REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL;
  • Outros.
Previsão legal do Ato Declaratório Ambiental – ADA:
 Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Artigo 17-O, § 1º. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, artigo 1º).
– Decreto nº 4.382 – Casa Civil/SRF – Artigo 10, § 3º – de 19 de setembro de 2002.
– Instrução Normativa Ibama nº 5, de 25 de março de 2009.

Instrução Normativa IBAMA nº 5, de 25 de março de 2009. Publicada no DOU, à página 58, em 26/03/2009:

“O Ato Declaratório Ambiental – ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre estas últimas”. Assim, estabelece documento indispensável ao reconhecimento das Áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada para fins de isenção de ITR.”
Está disponível desde 1º/01/2013 o formulário eletrônico para preenchimento e transmissão da declaração original do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O prazo para entrega do ADA 2013 encerra-se em 30 de setembro. Declarações retificadoras referentes ao Exercício 2013 poderão ser entregues até 31/12/2013.

As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao Exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.

Para preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema ADAWeb 2013), basta acessar o site http://www.ibama.gov.br/ e seguir o menu “Serviços” → ‘Relatórios e declarações’ → Ato Declaratório Ambiental – ADA. A página do ADA possui explicações, legislação sobre o tema, respostas às perguntas mais frequentes e manual de preenchimento. O usuário que necessitar obter ou recuperar senha de acesso aos sistemas e “Serviços do IBAMA” – dentre eles o formulário ADAWeb – deverá entrar em contato com a equipe da Central de Atendimento de Serviços pelo telefone (61)3316-1677. Dúvidas sobre preenchimento do formulário ADAWeb poderão ser dirimidas pelo telefone indicado e também pelo (61)3316-1253 ou, ainda, via e-mail para ada.sede@ibama.gov.br

Fonte: http://www.crcsc.org.br/