EMPRESÁRIO NÃO RESPONDERÁ COM SEU PATRIMÔNIO PESSOAL POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA EMPRESA INDIVIDUAL.

De acordo com o texto, aprovado dia 16 de junho pelo Senado Federal, empreendedores poderão constituir empresa individual de responsabilidade limitada, com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens particulares com as dívidas da empresa.

O projeto muda o Código Civil, que atualmente determina que, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso formar uma sociedade. Por conta disso,  nas empresas individuais que possuem execuções fiscais em andamento, a busca pelos bens do  patrimônio pessoal é feita de forma automática após a sua citação, não dependendo da subjetividade do Juiz para autorizar o redirecionamento da dívida para os sócios, como acontece no caso de empresas limitadas.

O projeto de lei tem como ponto principal a separação entre os bens destinados à empresa e os pessoais do seu titular, ou seja, o patrimônio do empresário individual não será necessário para assegurar os débitos contraídos durante sua atuação profissional.

Chamado de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” – Eireli, o novo modelo exigirá a consolidação do capital social de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo (hoje R$ 54.500,00), além de vedar a participação do empreendedor em mais de uma empresa dessa mesma modalidade.

É bom lembrar que a integralização do capital sempre deve ser precedida de lastro financeiro, comprovado no Imposto de Renda da pessoa física.

Outro ponto importante é a diminuição do custo para a constituição de uma empresa, o que contribui para a sua formalização.

Com a sanção do projeto de lei, a expectativa é que haja uma redução na criação de empresas limitadas “de fachada”, ou seja, aquelas sociedades constituídas por dois sócios apenas com o intuito de limitar a responsabilidade de ambos. Na prática, são administradas apenas por uma pessoa de fato.

Enquanto se aguarda a sanção presidencial para a entrada em vigor das alterações propostas, as execuções fiscais continuam com o seu trâmite normal, devendo o empresário individual buscar medidas judiciais para apaziguar a exigência do Fisco.

Fonte: Telini Advogados Associados.