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Serviço é gratuito e destinado às pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a NF-e.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina acaba de disponibilizar um aplicativo inédito no Brasil. A partir de agora, pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão utilizar como opção a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), responsável pela arrecadaçãode tributos do Estado.

A NFA-e é uma ferramenta pioneira em nível nacional que resguarda todas asvalidações feitas pela Fazenda. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do CPF. A secretaria possibilita ainda links diretos para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), caso seja necessário; emissão do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou cancelamento da NFA-e.

Para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e a Fazenda disponibilizou no SAT, nos perfis “Contribuinte” e “Contador Serviços”, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por meio do aplicativo DFE (Emissor de Nota Fiscal Avulsa). Os serviços são de uso facultativo e gratuito.

Entre os principais benefícios da nova ferramenta estão a redução de custos com a autorização eletrônica da nota, eliminação de erros de digitação e aumento da confiabilidade (uso de chave de acesso e código de barras).

Optantes pelo SIMEI

Os optantes pelo SIMEI poderão emitir a NFA-e para acobertar suas operações, alternativamente à faculdade prevista no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 5º, § 5º (Nota Fiscal Avulsa em papel).

Transporte de Animais

Cabe destacar que a NFA-e contempla também as operações que envolvam transporte de animais, quando não realizadas por Produtor Agropecuário inscrito na SEFAZ/SC.

Por fim, lembramos que a Nota Fiscal Avulsa em papel nos termos do RICMSSC/01, Anexo 5, art. 47, continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFA-e.


Fonte: Site da SEF/SC.