GDF começa a ressarcir condomínios pela cobrança indevida da CIP.

Os condomínios residenciais do Distrito Federal venceram uma batalha contra a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O governo está devolvendo a alguns síndicos uma parcela do tributo que o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) entendeu ter sido paga indevidamente, referente ao período de janeiro de 2003 a dezembro de 2004. Até o momento, quatro condomínios chamados para audiência na Vara de Precatórios do TJDFT receberam R$ 9.946,64.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou recurso movido pelo Sindicato dos Condomínios Residenciais do DF (Sindicondomínio) pedindo o fim da cobrança do imposto em duplicidade. Atualmente, a população paga a CIP incidente sobre a energia consumida no interior do lar e sobre a que é gasta nas áreas comuns do condomínio.

A briga acerca do pagamento da CIP começou quando o Sindicondomínio questionou na Justiça local a Lei n° 673/2002, que instituiu a cobrança. Na ação, a entidade atacou tanto a cobrança em dobro quanto uma falha na redação da lei, cujo texto previa que a contribuição fosse cobrada do proprietário do imóvel. Como o condomínio não podia ser classificado como dono, ficaria isento. O GDF admitiu o erro e editou a Lei n° 699/2004, que colocou o condomínio como agente tributável. O TJDFT reconheceu a validade da segunda legislação, e determinou a devolução somente dos valores pagos a mais sob a vigência da primeira.

“Entramos com recurso extraordinário no Supremo porque em um primeiro momento, em 2006, os desembargadores do Tribunal de Justiça aceitaram o argumento da bitributação. Mas em 2010, na hora da execução da sentença, alguns já haviam se aposentado e sido substituídos. O novo time entendeu que não havia a duplicidade”, afirmou Délzio de Oliveira Júnior, advogado do Sindicondomínio e um dos diretores da entidade.

Mesmo com a devolução da CIP abrangendo, por ora, somente dois anos, a entidade acredita que o rombo nos cofres do DF para arcar com o cumprimento da decisão judicial será grande. “Se somar os 11,6 mil condomínios residenciais, o governo terá que desembolsar R$ 33 milhões”, crava José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicondomínio. Entretanto, ele admite que os autores da ação são apenas os 350 filiados ao sindicato. “Os demais teriam que tomar providências e entrar com processo também”, diz.

Esperança

Segundo Délzio de Oliveira Júnior, o Sindicondomínio acredita que ainda este ano outros condomínios residenciais serão chamados à Vara de Precatórios para negociar com o GDF a devolução dos valores pagos entre 2003 e 2004. Ele tem esperança de que o STF se mostre favorável ao recurso extraordinário impetrado pela entidade a fim de garantir o recebimento da CIP paga após esse período. “Sabemos que o processo está pendente aguardando o julgamento de ações de inconstitucionalidade relativas à contribuição”, diz.

Enquanto a situação não é definida, os moradores do DF continuarão arcando com a taxa relativa à própria residência e às áreas condominiais de uso comum. No prédio onde a aposentada Maria José Alves Ferreira, 68 anos, exerce o cargo de síndica, os R$ 1.386 recebidos do GDF foram depositados na conta do condomínio. “Como é uma quantia pequena, ficará guardada para ser usada em pequenos reparos”, conta.

O diretor de engenharia da Companhia Elétrica de Brasília (CEB), Mauro Martinelli, afirmou que o pagamento da CIP é de grande importância. “Arrecadamos por mês R$ 10,5 milhões. Desses, R$ 5,3 milhões são para pagar o consumo de energia em lugares públicos; R$ 3,5 milhões vãopara a expansão da rede e R$ 1,6 milhão, para manutenção. A CEB é agente passivo, apenas arrecada e repassa para o GDF. Mas eles ganharam na Justiça e o governo respeita isso.” Martinelli não acredita que o valor a ser devolvido aos mais de 11 mil condomínios residenciais alcance R$ 33 milhões.

Valores diferenciados

Para cálculo da CIP, é considerada a faixa de consumo do contribuinte. Quem consome mais energia, arca com um valor maior. Também é levada em conta a destinação do imóvel. Proprietários de áreas residenciais, por exemplo, pagam menos do que os de imóveis comerciais ou industriais, a exemplo do que ocorre com outros tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Fonte: site Sindicondominio