O Governo Federal anunciou diversas medidas para aliviar o impacto da pandemia do coronavírus. Entre essas medidas, o Governo zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito por 90 dias. Ou seja, entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020. 

Anteriormente à medida, o IOF ocorria sobre essas operações de crédito pela aplicação de uma alíquota diária (definida de acordo com a natureza do mutuário – pessoa jurídica ou física), limitada em algumas modalidades, mais uma alíquota adicional de 0,38%. Ambas estão zeradas. 

Essa medida tem como objetivo amenizar a carga tributária incidente sobre as linhas emergenciais de crédito, em um momento em que o governo inicia um amplo número de linhas de crédito com juros reduzidos. Na prática, isso influencia todas as modalidades de empréstimos, financiamentos, operações de desconto – inclusive as decorrentes de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo – adiantamentos a depositante, entre outros.

Outra medida anunciada pelo governo é o adiantamento das contribuições de abril e maio para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores.

O que é o IOF?

A sigla IOF, na verdade, significa Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou valores Mobiliários. Esses termos são reduzidos para Imposto sobre Operações Financeiras. ele está previsto na Constituição de 1988 e foi implementado em 1994, por Itamar Franco, e mantém da mesma forma até hoje. O objetivo do imposto é controlar o mercado financeiro, numa situação econômica na qual era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois.