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Que empresa é obrigada a discriminar os impostos na nota ou no cupom fiscal?

Quem usa insumos importados também deve discriminar os tributos específicos dessa atividade?

Órgãos fiscalizadores podem pedir planilhas de tributação das organizações?

Essas são algumas dúvidas mais frequentes quando se discute a Lei nº 12.741/2012, popularmente conhecida como lei da transparência fiscal.

A legislação entrou em vigor em junho de 2013 e, a partir de junho de 2014, poderá render multa a quem não informar o consumidor sobre os tributos embutidos no preço de produtos e serviços.

Esses pontos merecem ser regulamentados na lei, pelo menos três meses antes da sanção entrar em vigor, para que as empresas possam se adaptar, defende Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que participou do comitê aberto de Legislação, no dia 12/09.

“Se forem mudanças maiores, o prazo deve ser seis meses antes do início da cobrança de multa”, destaca.

Amaral afirma, ainda, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, tem mantido diálogo com as entidades para receber sugestões de regulamentações.

“Estimamos que apenas 1,4 milhão de estabelecimentos estejam cumprindo a lei. Infelizmente, a cultura é de cumprir a legislação quando há sanção [que existirá a partir de junho de 2014]. Então, a maioria deixa para aderir lá para frente”, comenta.

Consumidor final

Enquanto não há aplicação de multas, a maioria das empresas quer saber, inicialmente, se seu negócio se encaixa na obrigatoriedade, comenta o advogado.

A lei diz que deve descrever os impostos a empresa que vender para o consumidor final.“A relação natural seria que o consumidor final fosse pessoa física, mas, por equiparação, se admite que empresas também sejam consumidores finais”, define.

Importados

A legislação impõe a discriminação nos casos em que o produto possui mais de 20% de componentes ou insumos importados. Na nota fiscal, os impostos de importação devem estar claros, indicando o percentual que representam no valor final.

“A tributação de importado é diferente da que se refere a produto nacional. Essa informação deve ser prestada pela indústria ou pelo importador, para que a empresa que venda ao consumidor final a mostre na nota”, ressalta Amaral.

Fiscalização

O presidente do IBPT diz também que é necessário regulamentar a fiscalização, uma vez que vários órgãos podem fazê-la, cada um seguindo um critério. “Os Procons de todo o país atuam de forma independente. Há os municipais e os estaduais, por exemplo, e cada um pode ter uma interpretação da lei, inclusive sobre quem é consumidor final. Existe, então, a necessidade de haver um disciplinamento dizendo o que deve ser fiscalizado e quais os limites da fiscalização”, pontua.

Essa regulamentação pode evitar, ainda, que a empresa fique exposta em áreas que não são da competência dos órgãos fiscalizadores, como a fiscal. Essa situação poderia ocorrer se, hipoteticamente, o órgão pedisse planilhas fiscais para conferir o critério de cálculo dos impostos discriminados.

“A lei determina que cada um pode ter seu próprio sistema de cálculo ou utilizar o sistema de cálculo de uma instituição de âmbito nacional dedicada aos estudos tributários e econômicos. Hoje, somente o IBPT tem se dedicado a esses estudos”, declara.

Se a ação do fiscalizador entrar na competência do Fisco, a empresa pode acionar a Justiça, cita Amaral. “Mas depois do órgão [fiscalizador] lançar uma multa, que pode ser pesadíssima, a empresa já tem problemas”, acrescenta.

Fonte: Amcham, via Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.