Através da Resolução nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior.
A aplicação da alíquota unificada de 4%, que objetiva por fim ao que tem sido chamada de “A guerra dos portos”, está condicionada a que os bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, salvo nos casos de:
a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Camex;
b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
Por fim, foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
As novas determinações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Para mais informações veja íntegra da Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Fonte: Editorial ITC
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