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Término do Horário de Verão

Em virtude do término do horário de verão, que ocorrerá à meia noite do próximo sábado, 25 de fevereiro, haverá indisponibilidade nos sistemas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), modelo 57, em alguns Estados, relacionados a seguir:

– Rio Grande do Sul – os serviços relativos à NF-e e ao CT-e ficarão indisponíveis entre 23h45min de sábado, dia 25 de fevereiro, pelo horário brasileiro de verão, e 0h15min de domingo, dia 26 de fevereiro, pelo horário brasileiro normal. A indisponibilidade afetará os serviços prestados a todos os contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins). Durante este período, não será acionado o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).

– Santa Catarina – os serviços relativos à Nota Fiscal Eletrônica ficarão indisponíveis entre 23h45min de sábado, dia 25 de fevereiro, pelo horário brasileiro de verão, e 0h15min de domingo, dia 26 de fevereiro, pelo horário brasileiro normal. Durante este período, não será acionado o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).

– São Paulo – haverá uma parada para manutenção nos sistemas da NF-e e do CT-e, entre 22h de sábado, dia 25 de fevereiro, pelo horário brasileiro de verão, e 10h de domingo, dia 26 de fevereiro, pelo horário brasileiro normal. Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (já agendado, inclusive).

– Bahia – embora não tenha sido noticiado no site da SEFAZ/BA, já está agendada, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a abertura do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), entre o equivalente a 00h15min de domingo, dia 26 de fevereiro, pelo horário brasileiro de verão, e 23h45min de sábado, dia 25 de fevereiro, pelo horário brasileiro normal (vide abaixo). Ou seja, a indisponibilidade ocorrerá entre 23h15min de sábado, dia 25 de fevereiro, pelo horário brasileiro normal, e 23h45min de sábado, dia 25 de fevereiro, pelo horário brasileiro normal.


Fonte: Econet Editora