A Lei nº 12.741/2012 exige que a partir de 08 de junho de 2014 todo documento fiscal ou equivalente emitido, contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Portanto, a partir de 08.06.2014 será obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções previstas para o não cumprimento dessas informações aos consumidores.
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Confira no vídeo acima algumas informações importantes sobre a informação dos impostos na nota e tire suas dúvidas.
Quem é beneficiado com a inclusão dos tributos na nota fiscal?
O consumidor final é o principal beneficiado com a Lei De Olho no Imposto (Lei nº 12.741/2012). A ideia de revelar os percentuais de impostos embutidos nos preços de produtos e serviços, através da informação impressa no cupom e na nota fiscal, nasceu de uma iniciativa popular. A partir de 08.06.2014 o cidadão vai perceber a quantidade de impostos que paga e conferir se o retorno dado pelo Governo à sociedade é compatível. Vários setores da sociedade ganham com isso:
Desenvolvedores
A AFRAC, Associação Brasileira de Automação Comercial participou das discussões para implantar a lei. Por isso é tão fácil! Basta o desenvolvedor alterar o software que gera o cupom ou nota fiscal.
Empresários
A Lei De Olho no Imposto não gera custos ao comerciante ou prestador de serviços. O cálculo das alíquotas, pode ser feito por organizações que assumem a responsábilidade pela exatidão do cálculo.
Tributaristas
Profissionais ligados à área de tributação têm ao seu dispor todas as alíquotas de serviços e produtos, através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Acadêmicos
A lei também auxilia em pesquisas e no entendimento do que é um tributo e quais os seus desdobramentos. É mais uma forma de incrementar o conhecimento e preparar um futuro melhor para o Brasil.
Fonte: Editorial ITC.
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