Inaplicabilidade da MVA ajustada quando o fornecedor for empresa enquadrada no Simples Nacional

Conforme Convênio ICMS 35/2011, a partir de 1º de Junho de 2011, não será mais aplicada a MVA Ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional, ou seja, nestas condições, para efeitos do cálculo do ICMS ST será utilizado apenas a MVA Original.

A “MVA – Margem de Valor Agregado” é um percentual definido pelo Estado para efetuar o cálculo da Substituição Tributária, onde nas operações interestaduais esta MVA é ajustada para maior, em decorrência da diferença entre a alíquota interna e interestadual. Por exemplo, a MVA original do Chocolate é de 32%, mas quando ajustada a MVA passa a ser 39,95%, e consequentemente o valor a pagar de ICMS ST será maior.

Tal alteração vem para beneficiar as empresas optantes pelo Simples Nacional, haja visto que, ao comprar mercadorias de fora do Estado, em tese, quando oferecidas pelo mesmo valor, sairá mais barato optar pelo fornecedor optante pelo Simples Nacional.

Sendo assim, orientamos que fiquem atentos ao comprar mercadorias de fora do Estado de fornecedor optante pelo Simples Nacional, se o seu fornecedor já está se aproveitando deste benefício.