Com a publicação no DOU de 06/12/2013 doAjuste SINIEF nº 22/2013, a indicação do código completo da NCM com 8 dígitos para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, passou a ser obrigatória, não sendo mais aceita, a partir de 01/08/2014, a informação apenas do capítulo (os dois primeiros dígitos).
Desta forma, a partir da próxima sexta-feira – 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55, deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), serão rejeitadas as NF-e emitidas com apenas dois dígitos a partir de 1º.08.2014, excetuando-se o NCM “00”, para a hipótese de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Confira na figura abaixo a estrutura da sistemática de classificação dos códigos da NCM:
Para Edgar Madruga, administrador de empresas, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), embora não se possa mensurar a quantidade de empresas que ainda não atendeu à nova determinação, o desafio maior está na qualificação de quem irá executar a correção desta informação.
“O NCM não é um mero conjunto de números aleatórios. Em grande parte das situações pode levar ao pagamento incorreto de impostos, seja para mais ou menos, pois diferentes tributações e benefícios fiscais estão ligados a determinadas NCM”, explica Madruga.
Segundo ele, a menção de códigos errados no documento fiscal está sujeita a malhas fiscais e autos de infração, visto que esta informação vai imediatamente para o Fisco a cada emissão de nota fiscal eletrônica.
Portanto, todo produto cadastrado como disponível para venda deve ser revisado quanto a este cadastro específico antes de se emitir uma nota fiscal”, orienta o especialista.
Fonte: Editorial ITC.
Comentários