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As Informações adicionais da Nota Fiscal Eletrônica são muito importantes para evitar problemas com a fiscalização. Muitas notas fiscais são emitidas com dados incompletos, omissos ou inexatos. Um exemplo é que essas informações adicionais estão sendo incluídas em campos errados. 

Nesse texto vamos falar o que são essas informações adicionais, qual a sua obrigatoriedade e qual é a importância de tê-las na Nota Fiscal. 

Qual a finalidade das informações adicionais da NF-e?

As informações adicionais da NF-e é formado por duas tags. Elas têm a finalidade de indicar elementos de interesse do Fisco e as demais informações de interesse do contribuinte. 

As informações adicionais de interesse do Fisco são as relacionadas com as tributações da mercadoria e dados das notas que originaram tais operações. Por exemplo, se há isenção de IPI, redução de base de cálculo de ICMS ou diferimento. Nesses casos deve-se mencionar a base legal que determina a tributação de acordo com cada UF. Outros exemplos são as operações de devolução de compra e retorno de remessa, nos quais devem ser mencionados os documentos que deram origem para aquela operação.

Já as informações adicionais de interesse do contribuinte estão relacionadas a outros dados de informações do emitente e do destinatário. Devem ser informados dados como número do pedido, vendedor e local de entrega diferente do endereço do destinatário. Essas informações são exigidas, normalmente, nos Regulamentos do ICMS de cada UF e legislações Federais. 

É muito importante que o documento fiscal seja completo e emitido com o máximo de clareza possível, tanto para o destinatário, quanto para o Fisco.

Registros específicos para escriturar as informações adicionais

Há alguns registros específicos para escriturar as informações adicionais, como por exemplo, o Registro C110 que tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco. Esse registro possui filhos que são os Registros C111, C112 e C113. Quando existirem informações nesses filhos, o Registro C110 deve ser preenchido considerando a hierarquia dos registros, mesmo que não exista observação expressa na NF.

O Registro C111 refere-se ao processo referenciado, e deve ser apresentado quando constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal. O Registro C112 refere-se ao documento de arrecadação referenciado e deve ser apresentado quando constar a identificação de um documento de arrecadação. Para informar um documento de arrecadação relativo a várias notas fiscais, deve ser informado o Registro C112 para cada documento fiscal (Registro C100), constando o valor total do documento de arrecadação.

Já o Registro C113 refere-se ao documento fiscal referenciado que tem como objetivo informar outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações adicionais do documento que está sendo escriturado no registro C100 – exceto cupons fiscais, que devem ser informados no Registro C114 (Cupom Fiscal Referenciado). 

Segundo a orientação do Manual Prático do Sped, todos esses registros estão como obrigatoriedade OC. Isso significa que eles devem ser preenchidos, caso haja informação a ser prestada e de acordo com a determinação de cada UF. 

Ainda está com dúvidas? Assista o vídeo abaixo produzido pela e-Auditoria com a participação da Especialista Fiscal e Contábil da própria empresa, Michelly Rodrigues. https://www.youtube.com/watch?v=t6_KTAoukKk