A criação do MEI (Microempreendedor Individual) foi em 2008 e, desde então, os pequenos empresários passam a ter um CNPJ, podendo crescer com menos burocracia e exigências legais. É natural, com o tempo, que ocorra um aumento no faturamento e chega a hora de fazer a mudança de MEI para ME.

O MEI tem algumas limitações, como faturamento anual máximo de R$ 81 mil (a partir de 2018), não possuir sócios, não ter filiais, ter apenas um funcionário e restrição para desempenhar certas atividades. Se seu negócio crescer, será necessário solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. Normalmente, o que ocorre é a mudança de MEI para ME (Microempresa).

Essa mudança pode acontecer por muitos motivos. A primeira é por opção do empreendedor. Outro motivo é por causa do excesso de Receita. Existem duas situações nas quais um faturamento superior ao limite anual da MEI tem como consequência o desenquadramento. A primeira é quando excede em até 20% do limite, devendo ser comunicado para a Receita Federal. A mudança de MEI para ME passa a valer no 1º dia de Janeiro do ano seguinte e deve ser feito o pagamento da diferença dos impostos referente ao faturamento que excedeu o limite.

A segunda é quando excede mais de 20% do limite anual. A diferença é que, neste caso, a Receita Federal deve ser comunicada imediatamente e deverá ser paga toda a diferença dos impostos desde o começo do ano dentro do Regime Simples Nacional da ME. Algumas ações farão com que a MEI seja desenquadrada automaticamente, como alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual, inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI ou abertura de filial.

Quando ocorrer um desses fatos capazes de gerar o desenquadramento, é preciso fazer a mudança de MEI para ME. Essa mudança não é difícil e pode ser feita facilmente com a ajuda de um contador. O primeiro passo é a comunicação no site da Receita Federal. É preciso acessar o site do Simples Nacional, selecionar SIMEI Serviços e procurar pelo serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. Depois, é só seguir as instruções e selecionar o motivo que levou ao desenquadramento. Por mais que esse seja um processo simples, é preciso ter muito cuidado. Uma vez selecionado o motivo do desenquadramento, ele não pode mais ser alterado.

Após comunicar a Receita Federal, outros órgãos devem ser avisados, como Junta Comercial, Secretaria da Fazenda Estadual e Município e, dependendo da atividade da empresa, algum órgão específico. Esse procedimento vai variar de acordo com o Estado e Município, por isso é muito importante que se tenha a assessoria de um contador com experiência no assunto.

A Microempresa é bem diferente da MEI e com uma estrutura bem mais complexa. Sua receita bruta anual pode ser até R$ 360 mil (a partir de 2018). A formalização da ME é por contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial. Quanto ao regime tributário, pode-se optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Para identificar a melhor opção, é importante consultar um contator.

Na verdade, após a mudança de MEI para ME, será obrigatório contar com a ajuda de um profissional de contabilidade. A ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal. Procurar um escritório de contabilidade com experiência no assunto é o melhor para continuar crescendo com segurança e tranquilidade.