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O PREFIS foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23/11/ 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Nele, estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados.

Convém destacar que, além de restabelecer as condições para pagamento à vista do PREFIS que se encontrava vigente de julho a outubro deste ano, com descontos de 90% a 35%, a referida M.P. estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos para todos os contribuintes do ICMS.

Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos com os seguintes percentuais :

Débitos cujos montantes totais sejam decorrentes de impostos, multa e juros:

 – Pagamento integral

90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

 – Pagamento parcelado

75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.

Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

Pagamento integral

60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

– Pagamento parcelado

50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;