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A área da contabilidade possui inúmeras siglas, e quem é de fora pode acabar se confundindo. Uma delas é a Cadin que significa: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, ou seja, um banco de dados onde as Pessoas Físicas e Jurídicas que estão devendo aos órgãos federais do Brasil estão cadastradas.

Esses dados são recolhidos e armazenados com o intuito de analisar as atuais condições de crédito, garantia e incentivo fiscal e financeiro. Os dados armazenados ainda servem como um meio de verificar convênios, ajustes e contratos de gestão. Basicamente no Cadin você encontra as Pessoas Físicas e Jurídicas com dívidas que podem ser diretas ou indiretas aos órgãos públicos. Ainda no cadastro é possível encontrar as Pessoas Físicas que estão com o CPF cancelados, e das Pessoas Jurídicas que o CNPJ está inapto.

Confira quais são as dívidas registradas no Cadin:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) imposto municipal anual que arrecada dinheiro de proprietários de salas comerciais, apartamentos, casa, terreno ou propriedade urbana
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): imposto estadual anual que arrecada dinheiro de proprietários de veículos de todos os tipos
  • Multas referentes ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente)
  • SPU (Superintendência do Patrimônio da União)
  • CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários: cadastro para prestadores de serviço e trabalhadores autônomos que recolhe a taxa de ISS (Imposto sobre Serviços Municipais)

Já os bancos públicos registram as seguintes dívidas no Cadin:

  • CEF (Caixa Econômica Federal)
  • BB (Banco do Brasil)
  • BNB (Banco do Nordeste do Brasil)
  • BASA (Banco da Amazônia)

Portanto as pessoas que possuem algum débito vencido e que não foi pago à Administração Pública Federal está com o nome no Cadin. A dívida é registrada pelo CPF ou CNPJ da pessoa em questão e armazenado no sistema. Mas quando isso acontece o órgão ou entidade responsável pelo fator é obrigado a entrar em contato com o devedor explicando o que aconteceu, repassando informações necessárias de cada débito e torná-lo ciente do ocorrido.

Todos esses dados são sigilosos, portanto não há como acessá-los de alguma forma, se você pensou em realizar uma consulta por telefone ou internet deve saber que não é possível. Mas você pode estar entrando em contato com o Banco Central do Brasil em “Orientações para acesso ao relatório individuais do Cadin” e obter mais informações sobre o modo de prosseguir.

Outra maneira de realizar essa consulta é por meio de correspondência, é só seguir o passo-a-passo. Se você realizar a consulta como uma Pessoa Física deve enviar ao Banco do Brasil uma cópia do seu RG e CPF, com autorização assinada e firma reconhecida, no retorno eles lhe enviarão mais informações. Para as pessoas que necessitam de uma pesquisa por meio de Pessoa Jurídica é preciso enviar uma cópia autenticada da certidão simplificada da empresa que é fornecida pela Junta Comercial, mas atenção essa certidão tem data de no máximo 30 dias, junto com esse documento é preciso enviar o RG e CPF do responsável. Ou se preferir a consulta pode ser realizada pessoalmente no órgão público da Administração Pública, é preciso levar os documentos para a análise.

Fonte: blog.sage.com.br