Desde janeiro de 1995, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai utilizam a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado (um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições).

A NCM é composta por oito dígitos, dos quais os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado e os dois últimos por desdobramentos específicos determinados pelo Mercosul.

Com a publicação no DOU de 06/12/2013 do Ajuste SINIEF nº 22/2013, a indicação do código completo da NCM para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, passou a ser obrigatória  a partir de 1º de julho de 2014, e para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a obrigatoriedade se dará a partir de 1º de janeiro de 2015, não sendo mais aceita, a partir dessas datas, a informação apenas do capítulo (os dois primeiros dígitos).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a Sefaz rejeitará as NF-e emitidas com apenas dois dígitos a partir de 1º.08.2014, excetuando-se o NCM “00”, para a hipótese de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Confira na figura abaixo a estrutura da sistemática de classificação dos códigos da NCM:

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.