Obrigatoriedade do preenchimento do GTIN (Numeração global de item comercial) na Nota Fiscal Eletrônica a partir de julho/2011.

A Contabilidade Gêmeos, com o compromisso de orientar e prevenir seus clientes, vêm através deste comunicar que a partir de 1º de Julho de 2011, com base no Ajuste SINIEF 16/2010, todas as empresas, independente da forma de tributação, que emitem NF-e deverão informar o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), correspondente ao código de barras dos produtos.

O GTIN, sigla para Global Trade Item Number (Numeração Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuidos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informações pré-definidas e abrange desde as matérias primas até produtos acabados.

Essa obrigatoriedade de preenchimento se dará somente quando o produto comercializado possuir código de barras com o GTIN. Para um produto possuir o GTIN, a dona da marca deverá ser associada a GS1 Brasil, e assim o código de barras do produto será iniciado por “789” ou “790”. Na dúvida, favor entrar em contato com o fornecedor.

Sendo assim, a partir de Julho de 2011, devem ser preenchidos os campos “cEAN” e “cEANTrib” das NF-e. Possivelmente no sistema emissor de NF-e utilizado por vossa empresa, estes campos estarão identificados por outro nome, se for o caso, sugerimos que entre em contato com a empresa na qual lhe forneceu o sistema e solicite orientações para o preenchimento adequado destes campos.

Salientamos ainda que para o preenchimento correto destes campos, a empresa deverá identificar se o produto faturado é o mesmo que o produto tributável, em caso positivo, o preenchimento destes campos serão iguais, caso contrário, deverá ser informado o código relativo ao produto faturado no campo cEAN e o código relativo ao produto tributável no campo cEANTrib. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é lata, o cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib é o código da lata.

Não há necessidade de que o GTIN seja impresso no DANFE, o GTIN é informado somente no arquivo XML da NF-e nos campos cEAN e cEANTrib. DE modo que, não haverá nenhuma modificação no DANFE.

Para maiores esclarecimentos, a Contabilidade Gêmeos fica a disposição de seus clientes.

Atenciosamente,

Departamento Fiscal.