Operações interestaduais serão tributadas pelo ICMS com alíquota unica de 4% a partir de 2012.
Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais.
A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia último dia 08/07, em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é de 12% (doze por cento), quando o destinatário estiver localizado nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e de 7% (sete por cento), quando o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no Distrito Federal.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.
Fonte: Jornal do Commercio/RJ.
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