Através da Portaria 11/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-1, o Ministério da Integração Nacional, que revoga a Portaria 89/2012, dispõe sobre o procedimento de aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O Reidi, instituído pela Lei 11.488/2007, suspende a exigência do PIS/Pasep e da Cofins na venda ou importação de bens e serviços aplicados pela pessoa jurídica habilitada em projeto para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

 

Fonte: IR-LegisWeb