Março marca o início da entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O que poucas pessoas sabem é que pode ser interessante declarar mesmo sem ser obrigado. A entrega pode garantir uma renda extra, quando houver retenções que podem ser restituídas.
Nesse caso, se a soma dos rendimentos tributáveis for inferior a R $28.559,70, deve-se observar se houve Imposto de Renda Retido na Fonte. Caso sim, provavelmente pode ter verbas de restituição – como valores recebidos em função de férias ou relativos à rescisão trabalhista, por exemplo.
Caso tenha trabalhado por três meses em empresa com retenção na fonte, também terá valor mínimo para declarar, mesmo sem ter atingido a faixa de corte da Receita.
Se o contribuinte não ficar atento a essas questões e não fizer a declaração, este dinheiro será perdido. Isto porque o governo não repassa o dinheiro ao contribuinte em outras ocasiões. Por isso, observe se você teve retenção na fonte durante o ano fiscal.
Também é interessante declarar, mesmo sem ser obrigado, em casos de compras relevantes, como a de um imóvel. Neste exemplo, como houve grande variação patrimonial, o governo pode achar suspeito o fato de não haver declaração, e colocar o contribuinte na malha fina.
Como fazer a declaração do imposto de renda
O contribuinte deve baixar e preencher o DIRPF 2021 no site da Receita Federal, podendo enviar declaração completa ou simplificada. A melhor opção depende do desconto simplificado que substitui deduções legais, e corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis.
Quais despesas podem ser restituídas?
- Contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios
- Gastos com saúde – como despesas médicas, pagamentos feitos a dentistas, psicólogos, hospitais, entre outros.
- Previdência Privada (PGBL), cujo limite é 12% do total tributável no ano.
- Pagamento de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial
- Despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas.
- Dependentes
- Despesas com educação.
- Seguro-saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
O contribuinte pode fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física por conta própria, mas pode ser interessante contratar uma contabilidade para dar suporte ao processo e garantir que tudo está sendo feito da maneira correta, para evitar problemas com a Receita Federal.
Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda?
Caso ainda tenha um questionamento sobre a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhe as nossas publicações nas redes sociais. Em nosso blog, também postamos constantes atualizações e materiais sobre o assunto. Nossa última publicação foi um guia com as principais informações sobre a declaração deste ano, contemplando todas as regras e novidades, como a declaração do auxílio emergencial.
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