Março marca o início da entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O que poucas pessoas sabem é que pode ser interessante declarar mesmo sem ser obrigado.  A entrega pode garantir uma renda extra, quando houver retenções que podem ser restituídas. 

Nesse caso, se a soma dos rendimentos tributáveis for inferior a R $28.559,70, deve-se observar se houve Imposto de Renda Retido na Fonte. Caso sim, provavelmente pode ter verbas de restituição – como valores recebidos em função de férias ou relativos à rescisão trabalhista, por exemplo. 

Caso tenha trabalhado por três meses em empresa com retenção na fonte, também terá valor mínimo para declarar, mesmo sem ter atingido a faixa de corte da Receita. 

Se o contribuinte não ficar atento a essas questões e não fizer a declaração, este dinheiro será perdido. Isto porque o governo não repassa o dinheiro ao contribuinte em outras ocasiões. Por isso, observe se você teve retenção na fonte durante o ano fiscal.

Também é interessante declarar, mesmo sem ser obrigado, em casos de compras relevantes, como a de um imóvel. Neste exemplo, como houve grande variação patrimonial, o governo pode achar suspeito o fato de não haver declaração, e colocar o contribuinte na malha fina.

Como fazer a declaração do imposto de renda 

O contribuinte deve baixar e preencher o DIRPF 2021 no site da Receita Federal, podendo enviar declaração completa ou simplificada. A melhor opção depende do desconto simplificado que substitui deduções legais, e corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis.

Quais despesas podem ser restituídas?

  • Contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios
  • Gastos com saúde – como despesas médicas, pagamentos feitos a dentistas, psicólogos, hospitais, entre outros. 
  • Previdência Privada (PGBL), cujo limite é 12% do total tributável no ano.
  • Pagamento de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial
  • Despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas.
  • Dependentes
  • Despesas com educação.
  • Seguro-saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

O contribuinte pode fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física por conta própria, mas pode ser interessante contratar uma contabilidade para dar suporte ao processo e garantir que tudo está sendo feito da maneira correta, para evitar problemas com a Receita Federal. 

Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda?

Caso ainda tenha um questionamento sobre a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhe as nossas publicações nas redes sociais. Em nosso blog, também postamos constantes atualizações e materiais sobre o assunto. Nossa última publicação foi um guia com as principais informações sobre a declaração deste ano, contemplando todas as regras e novidades, como a declaração do auxílio emergencial.

E, se preferir fazer a declaração com apoio profissional, entre em contato! Nossa equipe é especialista no assunto e teremos prazer em ajudar. Assim, você garante o preenchimento correto das informações e se livra das dores de cabeça.