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SÃO PAULO – Começa nesta quinta-feira (2) o prazo para as empresas entregarem a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2013 relativa ao ano-calendário 2012.

A obrigatoriedade são para as empresas tributadas no lucro presumido, lucro arbitrado ou em ambos. O Consultor Tributário e Sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, explica que a única restrição para a entrega refere-se às pessoas jurídicas que estão no Simples Nacional, fazendo com que elas entreguem, ao invés da DIPJ, a Declaração do Simples.

“E outros tipos de empresas, como condomínios, consórcios, cartórios e alguns autônimos também estão liberados da entrega da DIPJ, pois apesar de possuírem CNPJ, não possuem personalidade jurídica”, complementa.

Como declarar

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2013, que está disponível. O prazo final é em 28 de junho. Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, por meio do uso de certificado digital válido.

A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:

  • de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
  • A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500.

Fonte: Infomoney