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1.Quem são os contribuintes individuais?
Pessoa Física que trabalha por conta própria (profissional liberal e autônomo) que podem contribuir
para a Previdência Social. Exemplos:
Autônomos: Vendedor, pintor, pedreiro, técnico de televisão, mecânico, costureira,
diarista, etc. Profissional Liberal: Advogados, médicos, farmacêuticos, engenheiros,
dentistas, etc.
Importante: O valor de INSS é devido somente em rendas de trabalho. Recebimento de rendimentos
que não sejam de trabalho, não haverá a obrigatoriedade do recolhimento do INSS, exemplo,
rendimento de aluguel.

2.Quais os benefícios da contribuição a Previdência?
Esses trabalhadores vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios
(auxílio-doença, invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão etc.) e, aposentadoria por idade
ou por tempo de serviço.

3.Como se calcula o valor da contribuição?
De acordo com o Art. 21 e parag. 2º inciso I da Lei 8.212/1991, o trabalhador autônomo/profissional
liberal podem contribuir de duas formas:
 11% sobre o salário-mínimo vigente.
 20% sobre os rendimentos recebidos (observando o limite do teto de contribuição).
Exemplo 1: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor
de R$ 4.000,00 contribuindo com 11% do salário mínimo vigente (atualmente no valor de R$
937,00):
937,00 X 11% = 103,07 (valor fixo independente do rendimento). Código de recolhimento da GPS
1163.
Exemplo 2: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor
de R$ 4.000,00 contribuindo com 20% sobre o valor do rendimento:
4.000 X 20% = 800,00 (valor será variável conforme os rendimentos de cada mês). Código de
recolhimento da GPS 1007.
Quem optar pagar conforme o Exemplo 1, só pode se aposentar por idade. Já quem optar por recolher
20% da renda conforme demonstrado no Exemplo 2, se enquadra na aposentadoria por tempo de
contribuição.
Importante: Ainda que os rendimentos de trabalho não assalariado no mês seja em valor acima de R$
5.531,31 (teto de contribuição do INSS), o calculo do INSS não deverá ser calculado sobre o rendimento
total, mas sim pelo limite permitido.
Exemplo 3: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o
valor de R$ 10.000,00: Rendimento: 10.000,00
Base de cálculo: 5.531,31 (teto do INSS)
Valor do INSS 20%: 1.106,26

4.Data de pagamento e forma de recolhimento
A contribuição mensal vence todo dia 15, coforme disposições no inciso II do Art. 30 da Lei
8.212/1991. Por exemplo, a competência (mês) janeiro vence no dia 15 de fevereiro. Se o dia 15 cair
no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente
seguinte ao vencimento. O recolhimento é feito através da GPS – Guia da Previdência social
conforme os códigos mencionados nos exemplos do item 3.

5. Retenção do INSS na fonte
Nas prestações de services a outras pessoas físicas não haverá retenção na fonte do INSS. O
próprio trabalhador autônomo/profissional liberal deverá calcular e recolher o INSS através da GPS
conforme demonstrado nos exemplos do tópico 3.
Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo
com o Art. 4º da Lei 10.666/2003.
Exemplo: Prestação de serviço de atendimento médico aos funcionários da empresa ABC Ltda., no
valor de R$ 3.000,00. Rendimento: 3.000,00
INSS Retido 11%: 330,00 (valor descontado pela
empresa) Valor a Receber: 2.670,00

6. Posso NÃO contribuir com Previdência Social?
Não. A contribuição previdenciária de pessoa física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória
conforme disposição do inciso V do Art. 12 da Lei 8.212/1991. Ainda que a pessoa física opte por
outros tipos de aposentadoria (poupança, previdência privada etc.).
A Receita Federal cruza as informações declaradas na Declaração de Imposto de Renda, com os
valores arrecadados a previdência, caso não identifique o recolhimento do INSS, intima e autua o
contribuinte a efetuar os pagamentos retroativos incididos de juros e multas.

7. Como se cadastrar para começar a contribuir?
A inscrição na Previdência Social poderá ser feito pela Internet, através do Site: www.mpas.gov.br, em
uma das agências do INSS ou pelo telefone 0800-78- 01-91.

8. Baixa da inscrição
A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia.
Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso
contrário, ficará em débito com a Previdência Social.
Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.

Fonte: Brasil Contábil