Através da publicação no DOU de 13 de setembro de 2013, daInstrução Normativa RFB nº 1394/2013, foi concedida à instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, durante o período de vigência do termo de adesão, a isenção dos seguintes tributos:

a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

b) Contribuição para o PIS/PASEP;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

d) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A isenção dos impostos e contribuições será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.

Para usufruir do benefício, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção, segregados das demais atividades.

A referida Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Salienta-se que foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 456/2004, que tratava também sobre o PROUNI.

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