Brasília – A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta online.

Para os contribuintes que esperam receber a restituição nos primeiros lotes, é importante enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.

As fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro. As informações serão cruzadas com a declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Também nesta data os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.

Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, aconselha o supervisor nacional do Imposto de Renda. “Depois, o próprio programa informa a ele o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não [declaração completa]”, destacou.

Adir explicou também que o desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Um projeto da Receita Federal pretende eliminar a declaração nesses casos até o ano que vem.

Para quem resolver fazer a declaração completa, Joaquim Adir aconselha a separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge.

No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração. O supervisor lembra que, nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em separado.

Perguntado sobre dicas para evitar a malha fina, Joaquim Adir disse, bem-humorado, que basta o contribuinte informar todos os dados corretamente na declaração. “O conselho é esse. Ele não deve esquecer de informar também os rendimentos dos dependentes, por exemplo, que é uma situação que acaba esquecendo. Devem constar [na declaração] todo tipo de rendimento, incluindo aluguéis. Todos os dados de ganhos, inclusive os eventuais”, destacou.

Outra forma de evitar a malha fina é regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta, por meio de acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda disponível no Centro Virtual de atendimento ao contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil