A recomendação é da Receita Federal, que ressalta a importância de observação das regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria.
O contribuinte deve atender, também, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no Diário Oficial da União.
Antes de formular qualquer consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal de algum produto, o contribuinte deve consultar todo o material disponível a fim de identificar o correto enquadramento de seu produto.
De acordo com a Receita Federal, somente após um estudo exaustivo, caso ainda persista dúvida razoável, é que as consultas devem ser encaminhadas por escrito, de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 740, de 2 de maio de 2007.
A Receita Federal informa que as consultas que não comportarem dúvida razoável serão consideradas ineficazes.
A classificação fiscal é de extrema importância para o cálculo correto do IPI, benefícios relacionados ao ICMS, produtos sujeitos à substituição tributária, importação de mercadorias para o cálculo do Imposto de Importação e na exportação de mercadorias.
Fonte: TI Inside.
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