O prazo para recolhimento do ICMS-ST pelo adquirente que receber de fora do Estado mercadorias sem a devida retenção pelo remetente, sofreu modificações a partir do dia 01.09.2013, através da alteração 3219ª, que foi introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1719/2013, publicado no DOE/SC de 06.09.2013.

– AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO PELO FORNECEDOR

Nas hipóteses de aquisição de mercadorias por contribuintes catarinenses, de Estados signatários com Santa Catarina, o fornecedor localizado em outro estado deve recolher o ICMS-ST para Santa Catarina, mas se não o fizer, a empresa adquirente deverá fazê-lo por responsabilidade solidária, conforme determina o art. 11, do Anexo 3, do RICMS-SC/01.

Sendo assim, caso o contribuinte substituído (adquirente catarinense) receba mercadorias sujeitas à substituição tributária acobertadas por documento fiscal desacompanhado da GNRE ou DARE-SC, deverá efetuar o recolhimento do ICMS-ST até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 18, § 3º, II).

– AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO OU QUE OS TENHA DENUNCIADO

Já o art. 20 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, determina que o destinatário, estabelecido neste Estado, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada na forma prevista no Capítulo IV do Anexo 3 do RICMS-SC/01.

Nestas hipóteses, imposto devido deverá ser recolhido (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 20, § 1º, I e II):

I – tratando-se de estabelecimento industrial, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal; ou

II – até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos.

CURSO PROGRAMADO PELO ITC CURSOS: Para os interessados em adquirir mais informações sobre as últimas alterações introduzidas no regime de substituição tributária em SC e também sobre os novos prazos para recolhimento do ICMS/ST pelos contribuintes catarinenses que adquirirem mercadorias de outras unidades da federação, o ITC Cursos incluiu em sua grade de eventos mais uma turma no horário diurno para o curso: “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – Teoria, Prática e Aplicação da Alíquota de 4% para Produtos Importados”, que será realizado nos dias 02 e 03/10/2013 (4ª e 5ª feira) das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 (16 horas/aula), com o objetivo de permitir ao participante conhecer a aplicação da legislação do ICMS neste regime em SC, bem como abordar as alterações introduzidas ao Anexo 3 do RICMS-SC/01 relativas ao regime de substituição tributária, com ênfase nas mudanças ocasionadas em decorrência da implantação da alíquota interestadual de 4% e também dos novos prazos para recolhimento do ICMS-ST pelo contribuinte substituído instituído a partir de 01.09.2013 pela alteração 3219ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1719/2013 (publicado no DOE/SC de 06.09.2013). Durante o treinamento serão aplicados exercícios práticos com troca de experiências entre os participantes, realizados em equipe.

O curso será realizado no auditório do ITC Cursos, localizado na Rua Antonio Dib Mussi, nº 474, 1º piso, Centro de Florianópolis.

Lembramos que o ITC Cursos oferece descontos especiais para clientes que estão estabelecidos fora da grande Florianópolis e que tenham interesse em participar de nossos cursos e entender um pouco mais sobre o regime de substituição tributária do ICMS.

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Fonte: http://www.itcnet.com.br